Júlio César Pereira de Souza (PL) e Marcos Palermo (MDB) apresentaram suas candidaturas à Assembleia Legislativa e Câmara Federal. Com os registros sobe para cinco o total de postulantes oficialmente cadastrados.
As candidaturas de Júlio César e Palermo aguardam julgamento, assim como as de Roselei Françoso (MDB) e Dé Alvim (Solidariedade), que concorrem também à Assembleia, e de Andreia Tofollo (Solidariedade), que pleiteia a Câmara Federal. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O político do PL apresentou R$ 2,09 milhões em bens. Já o do MDB disse não ter bens em seu nome.
Júlio César teve limite de gastos estabelecido em R$ 1,27 milhão, valor estabelecido pela Corte Eleitoral para todos os candidatos a deputado estadual do país. Palermo poderá gastar até R$ 3,176 milhões na corrida para a Câmara Federal. As quantias são limite e não querem dizer que necessariamente os candidatos terão os recursos à disposição ou terão condições de aplica-lo na sua totalidade.
O PL, de Júlio César, terá à disposição R$ 286,7 milhões do Fundo Eleitoral, segundo maior valor entre os partidos representados por candidatos de São Carlos. À frente está somente o MDB, de Palermo e Roselei, com R$ 360,3 milhões.
Dez postulantes
Em São Carlos, dez políticos se apresentaram publicamente como candidatos. À Assembleia Legislativa pretendem concorrer, além de Roselei, Dé e Júlio César, Elton Carvalho (Republicanos), Djalma Nery (PSOL) e Júlio César (PL). À Câmara Federal estão na corrida Nino Mengatti (PSB), Leandro Guerreiro (Patriota), Marcos Palermo (MDB), Dimitri Sean (PDT), além de Andreia.
Como funciona a candidatura
Os candidatos têm até segunda-feira (15) para se registrarem junto à Justiça Eleitoral. As candidaturas estão liberadas desde o dia 20 de julho. A escolha dos nomes foi feita por meio de convenção partidária.
Com a apresentação da candidatura à Justiça Eleitoral, passa, então, a tramitar um processo judicial eletrônico sobre o assunto.
Na sequência do calendário eleitoral, no dia 20 de setembro todos os registros de candidatura deverão ter sido processados, examinados e julgados pelos tribunais eleitorais.
Qual a ordem de votação?
Seja na urna eletrônica antiga ou na nova, a ordem de votação é a seguinte: deputado federal; deputado estadual; senador; governador e presidente.
As eleições gerais deste ano serão realizadas no dia 2 de outubro, com o segundo turno em 30 de outubro.