A Prefeitura de São Carlos foi condenada pela Justiça do Trabalho a apresentar plano de obras e melhorias na Garagem Municipal. A repartição foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho que denunciou irregularidades à Corte.
Na condenação, a gestão municipal está condenada a apresentar dentro de dois meses plano de melhorias para o “cumprimento às exigências da Vigilância Sanitária e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Emprego”.
A Justiça do Trabalho decidiu que a obrigação deve ser cumprida, “independentemente do trânsito em julgado”, sob pena diária de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)
O juiz Luis Augusto Fortuna, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, determinou que, além da apresentação do plano, a Prefeitura deverá cumpri-lo no prazo máximo de seis meses.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após inquérito que constatou diversas irregularidades trabalhistas nas instalações da Garagem Municipal de São Carlos, “sem que houvesse um plano de correção”.
“Graves ilicitudes”
Após denúncia sigilosa, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Vigilância Sanitária uma fiscalização “in loco”. O local de trabalho dos servidores apresentava mofo e bolor em paredes e teto, fiação elétrica exposta, buracos no forro, rachaduras nas paredes.
Além disso, a fiscalização flagrou materiais em desuso, sujeira, desorganização. Não havia sabão líquido, papel toalha, tampouco lixeiras com tampo e pedal na repartição. Botijões de gás nas áreas internas, geladeiras e micro-ondas sujos e ausência de controle de temperatura nos equipamentos para esquentar marmitas encerram a lista de ilegalidades.
“Foi relatado que a presença de ratos é uma constante nos diversos espaços, sendo que os próprios trabalhadores levam veneno na tentativa de eliminá-los. Na área externa constatamos a existência de bueiros que, segundo o informado, são de esgoto e que os ratos saem dali”.
Os depoimentos evidenciaram também falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e ausência de equipes de limpeza e de áreas para o armazenamento de produtos e utensílios de limpeza.
As irregularidades atingem uma ampla gama de servidores municipais, que se ativam nas atividades de gerenciamento e manutenção de frota, varrição, capinagem e jardinagem, elétrica, manutenção, marcenaria, tapa-buracos, manutenção viária e manutenção da Secretaria de Obras.
Prometeu melhorar, mas descumpriu, diz MPT
Em ofício ao Ministério Público do Trabalho, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos reconheceu o problema, pediu 180 para os sanar, mas descumpriu o acordo.
“O Município, além de ter recusado firmar o compromisso de ajuste de conduta, passou a agir de forma procrastinatória e contumaz”, lamenta o procurador.
“Cronogramas, previsões e intenções das diversas Secretarias envolvidas não implicam na efetivação das necessidades básicas de manutenção, higiene e segurança para os inúmeros servidores municipais que laboram no referido espaço público. Desse modo, o réu não cumpriu as obrigações previstas nos artigos 157 e 170 a 174 da CLT e nas Normas Regulamentadoras citadas pelo autor, deixando de observar elementares regras de higiene e segurança”, explicou na sentença o magistrado.
O que diz a Prefeitura?
A gestão municipal afirmou que teve conhecimento da sentença e, no mesmo dia, determinou às pastas de Serviços Públicos, de Transporte e Trânsito e de Obras Públicas a elaboração e apresentação do Plano de Obras e Melhorias referentes a todos os setores instalados na Garagem Municipal. “Além disso a Prefeitura de São Carlos vai recorrer da decisão no prazo devido”.