A Justiça de São Carlos determinou a reintegração de uma servidora pública da Prefeitura que havia pedido demissão no auge de uma crise emocional na qual acabou se envolvendo com drogas.
O caso foi arbitrado na Vara da Fazenda Pública local e teve decisão favorável à servidora anunciada neste mês.
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio negou, no entanto, o pagamento do ressarcimento da remuneração correspondente ao período em que a servidora ficou afastada.
Conforme o processo, a funcionária pública foi admitida ao serviço público municipal em 2013, mas em 2017 passou por depressão e por uso de “múltiplas drogas”. A servidora alegou, também, que fora pressionada pela chefia a pedir exoneração.
Desde a saída da Prefeitura, a servidora se mudou para outro Estado, onde conseguiu “expandir a consciência”, se recuperou psicologicamente e se afastou definitivamente das drogas.
Recuperada cerca de três meses depois, a servidora ingressou com ação somente em 2019 pedindo o cargo de volta. Ela alegou que, na época da demissão, estava incapacitada mentalmente.
Em perícia, foi citado que o médico do trabalho da Prefeitura poderia ter constatado a incapacitada mental da servidora naquela época, o que ensejaria a nulidade da vontade quando da exoneração.
“Embora a autora tenha feito algumas sessões de psicoterapia, no ato de sua demissão, não foi feita uma análise mais detida e profunda sobre a incapacidade de entender o ato, conforme apurado acima”, afirmou a magistrada.
O que diz a Prefeitura?
Procurada, a gestão municipal de São Carlos afirmou que recorrerá da decisão, sem tecer comentários sobre o processo.
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