Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei que obriga condomínios a notificarem casos de violência doméstica já está nas mãos do governador João Doria (PSDB) para sanção ou veto, total ou parcial, da medida. O chefe do Executivo tem prazo de 15 dias úteis para tomar a decisão. O envio do projeto foi nesta terça-feira (24).
O projeto obriga condomínios residenciais e comerciais, por meio dos síndicos ou responsáveis, a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A denúncia com informações que contribuam para identificar vítimas e o possível agressor deverá ser feita em até 24 horas.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
“A violência é intolerável. Não podemos mais permitir que qualquer pessoa e, principalmente, crianças, mulheres e idosos, passem por qualquer tipo de violência. E é isso que esse projeto se propõe. Combater, evitar e denunciar violências dentro dos condomínios”, disse o presidente da Casa de Leis, deputado Carlão Pignatari (PSDB)
O deputado Professor Kenny (PP) explicou que os objetivos da lei são para mudar a mentalidade das pessoas e coibir essas ações de violência doméstica. “Temos que mudar aquela frase ridícula de que briga de marido e mulher não se mete a colher. Tem que se meter, sim”, falou. “É o que a gente quer fazer com essa lei: mudar esse pensamento de que as pessoas não devem se meter nessas brigas”, disse.
Em caso de descumprimento da lei, o condomínio que não notificar o incidente de violência doméstica a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Policia Civil ou a algum de órgão de Segurança Pública levará uma advertência e, caso se repita, poderá ser multado, com valores variando entre R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00. O valor arrecadado será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.