- Publicidade -
PolíticaPresidente da Câmara de São Carlos atua para antecipar PDDE Municipal para este ano

Presidente da Câmara de São Carlos atua para antecipar PDDE Municipal para este ano

O programa transfere recursos diretamente para as escolas municipais realizarem pequenas manutenções, reparos e investimentos

- Publicidade -

Roselei Françoso, presidente da Câmara de São Carlos. Foto: Divulgação

 

Aprovado em novembro de 2020 pelos vereadores da Câmara Municipal de São Carlos, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-Municipal), cuja lei teve origem na proposta do vereador Roselei Françoso (MDB), está previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2022. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, o parlamentar atua junto à Prefeitura para a implantação a partir deste ano.

- Publicidade -

O PDDE-Municipal transfere recursos do Orçamento diretamente para as escolas do município realizarem pequenas manutenções, reparos e investimentos. De acordo com Roselei, o objetivo é dar autonomia para as escolas públicas municipais e simplificar procedimentos administrativos. “Atuei na manutenção das escolas e sei o quanto a direção sofre para executar pequenas reformas. O PDDE-Municipal será uma verba a mais para os diretores resolverem rapidamente esses problemas”, explica.

Embora a Lei Complementar 173/2020 esteja em vigor e impede aumento de despesas até o final deste ano, o vereador Roselei acredita que o PDDE-Municipal já está previsto no Orçamento. “Somente a distribuição dos recursos é que será diferente, ao invés das despesas ficarem concentradas na Secretaria de Educação serão descentralizadas nas escolas”, salienta.

Os diretores das escolas poderão utilizar o recurso para melhorar a infraestrutura física e pedagógica de forma mais ágil e dentro do que a legislação permite. Para receber o recurso, a escola terá que aderir ao PDDE-M. “O repasse será feito em parcela única e a prestação de contas será orientada pelo Departamento de Convênios da Prefeitura”, observa o vereador.

Do valor recebido, 40% devem ser destinados a despesas de investimento, como a compra de um material permanente, e 60% para custeio e material de consumo. O objetivo da lei é simplificar e racionalizar a gestão das escolas municipais.

A lei proíbe usar o recurso para implantar ações que já são objeto de outros programas, gastar com pessoal ou pagar servidor público por consultoria, contratar empresas que tenham servidor público como sócio ou empregado, pagar multas, impostos ou comprar alimentos, medicamentos, combustível e taxas de qualquer natureza.

- Publicidade -

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -