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PolíticaProcessante: veja como funcionará a comissão que pode cassar Airton

Processante: veja como funcionará a comissão que pode cassar Airton

Com até 90 dias para decidir se o prefeito deve ficar no cargo ou sair, órgão tem poderes investigativos e termina em julgamento

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Câmara Municipal deve seguir rito na Comissão Processante. (Foto: Divulgação)

Aberta há uma semana, a Comissão Processante (CP) poderá mudar os rumos de São Carlos se indicar pela cassação do prefeito Airton Garcia (UB). 

Na última terça-feira (26), a Câmara Municipal abriu processo contra o mandatário por negligência com os interesses e erário públicos e com o decoro do cargo. O processo foi aberto por uma moradora e teve a anuência de 18 votos de 21 vereadores. A CP é formada por Gustavo Pozzi (PL), presidente, Paraná Filho (PSB), relator, e Djalma Nery (PSOL).

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Em estágio inicial, a processante busca o prefeito Airton Garcia para que ele tenha conhecimento oficial da investigação. Após a entrega da intimação ou segunda publicação do edital , o mandatário deverá apresentar, no prazo de dez dias, sua defesa prévia, indique as provas que pretende produzir e arrole até dez testemunhas. Entenda aqui qual foi a acusação contra o prefeito.
 
 
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A Comissão Processante tem duração de até 90 dias, improrrogáveis. O processo é arquivado automaticamente se extinguir o prazo. 

Terminado o prazo da defesa prévia, a Comissão Processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que neste caso, será submetido a plenário. 

Se a comissão opinar por dar sequência ao processo, o presidente designará o início da instrução e deve determinar os atos, diligências e audiências que serão realizados.  

O prefeito deve ser intimado de todos os atos do processo com 24 horas de antecedência.  

Ao fim da instrução, Airton Garcia terá acesso ao processo para apresentar razões em cinco dias. Após esse prazo, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou não da acusação.  

Uma sessão será convocada para julgamento. Vereadores poderão fazer sustentação oral por 15 minutos cada e ao acusado ou o seu procurador será permitida até duas horas de defesa.  

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Após a defesa, deverá ter início a votação nominal, quantas forem as infrações relatadas na denúncia. O prefeito será afastado do cargo no caso de ter contra si votos de 2/3 dos componentes da Câmara Municipal, ou seja, 14 votos. Se os vereadores votarem pela cassação, Airton Garcia perderá o mandato. Daí assumiria Edson Ferraz (MDB), seu vice.  

Em caso de absolvição, o processo é definitivamente arquivado.  

Nos dois casos, a Casa de Leis deverá comunicar o resultado à Justiça Eleitoral. 
 
 
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