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PolíticaProjeto que cria campanha contra o abandono de animais em São Carlos é aprovado

Projeto que cria campanha contra o abandono de animais em São Carlos é aprovado

Caso seja sancionado pelo Executivo, prefeitura deverá realizar ações de conscientização da população durante o Dezembro Verde

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Animais vítimas de maus-tratos resgatados em imóvel. Foto de arquivo

  

A Câmara de São Carlos aprovou, na sessão desta terça-feira (29), um projeto de lei para criar a campanha “Dezembro Verde de combate ao abandono de animais e conscientização sobre adoção animal responsável” na cidade. Texto agora segue para sanção do Executivo. 

“Com o dezembro verde, nós vamos fazer uma ação de conscientização muito forte no mês de dezembro contra o abandono e incentivando a doação e o cuidado com os animais”, afirmou o vereador Bruno Zancheta (PL), autor da proposta. 

O PL altera a Lei nº 20.092, de 26 de abril de 2021, também de autoria do Bruno Zancheta, que criou a “Semana de Conscientização sobre Adoção Animal Responsável”. Desta forma, caso o projeto seja sancionado pelo prefeito Airton Garcia (PSL), a semana será substituída pelo “Dezembro Verde”.  

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Lei de Bruno Zancheta foi aprovada na Câmara. Foto de arquivo: Divulgação/ Câmara Municipal

No período, o poder público municipal deverá promover as seguintes ações: 
 
– Conscientizar a população sobre as mazelas e consequências dos maus-tratos e abandono dos animais;
– Instruir e criar canais de denúncia contra os casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais, o que é considerado crime;
– Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a tutoria responsável e a prevenção ao abandono de animais;
– Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono e animais;
– Apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;
– Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;
– Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas. 
 
O projeto também prevê que as pessoas físicas ou jurídicas que participarem da “Campanha Dezembro Verde” poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado.

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