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PolíticaQual o interesse do PTB em anular lista de imóveis de interesse histórico?

Qual o interesse do PTB em anular lista de imóveis de interesse histórico?

Diretório estadual do partido ajuizou ADI no TJ-SP. Vereador e professor de arquitetura da USP criticaram “ataque à memória histórica de São Carlos”; veja

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Rua General Osório, em São Carlos, no ano de 1920. Foto ilustrativa: Fundação Pró-Memória de São Carlos

 

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para anular a lista de imóveis de interesse histórico de São Carlos vem sendo criticada por políticos e membros da sociedade civil organizada. 

O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) afirmou que vai propor uma moção de repúdio e pedir esclarecimentos ao diretório estadual do PTB sobre o ajuizamento dessa ADI no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Estamos diante de um atentado à memória histórica de São Carlos, uma ação estapafúrdia e inaceitável”. 

O professor e ex-diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP, Carlos Ferreira Martins, atualmente vice-presidente do do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Carlos (Comdusc), questionou qual é o interesse do ex-presidente do PTB paulista e deputado estadual por São Paulo, Campos Machado, na cidade: “Por que o presidente estadual do PTB vai se preocupar com uma lei de 10 anos atrás de São Carlos? Por que quem está interessado mesmo não deu a cara para bater? “. 

Além disso, defendeu a legislação atual e disse que a cidade corre o risco de perder sua identidade caso essa ação prospere (veja abaixo). 

Pedido de anulação da lista de imóveis de interesse histórico 

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Ajuizada no dia 18 de novembro de 2020 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em face do Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, bem como do art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos. 

A Lei n. 13.692/05 inventariou 105 (cento e cinco) imóveis que seriam de interesse histórico, por “guardarem suas características arquitetônicas originais”. 

A Lei 15.276/10 ampliou o número desses imóveis para 150 (cento e cinquenta), alterando a nomenclatura originária da categoria para “edifícios declarados de interesse histórico e cultural”; e a Lei n. 16.237/12 excluiu 04 (quatro) construções do rol protetivo, com veto em relação a uma delas. 

Já o art. 6° da Lei n. 13.864/06, ao dispor sobre a matéria, estabeleceu que os critérios de classificação dos bens inscritos no inventário seriam regulamentados via decreto. 

Como a regulamentação só ocorreu no mês de dezembro de 2015, o advogado responsável pela ação, André Nery Di Salvo, argumentou que os únicos atos normativos que trataram do tema no período – Decretos n. 637/08 (Estatuto Social da Fundação Pró-Memória de São Carlos) e n. 129/09 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos) – omitiram-se na definição de parâmetros. 

“A lacuna normativa consolidou um ambiente de imprevisibilidade, insegurança jurídica e desconfiança, impossibilitando a população de tomar conhecimento de que bens são efetivamente de interesse histórico-cultural naquela localidade, notadamente os proprietários, que se tornaram reféns das escolhas do Poder Público”, informou por meio de nota técnica.  

Um pedido de medida liminar para afastar a eficácia do Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, bem como do art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos, foi indeferido pelo TJ-SP. 

A ação principal ainda não foi julgada. 

Contraponto 

Por ter trabalhado como secretário municipal de Governo no primeiro mandato do ex-prefeito Newton Lima (PT) (2001-2004), o arquiteto Carlos Martins explicou ter acompanhado esse processo de escolha e definição dos imóveis de interesse histórico na cidade. 

“A escolha desses imóveis foi feita em um processo técnico, extremamente bem cuidado, adotando critérios definidos no estado [SP] e nacionalmente. De acordo com a melhor doutrina do patrimônio, por uma equipe técnica competente da Fundação Pró-Memória”, afirmou. 

Além disso, o professor defendeu a legislação vigente e afirmou que ela é clara o suficiente. “Aquilo que está definido inicialmente na legislação, em 2006, já define com clareza. Eu não vejo, honestamente, a questão da insegurança. Não se trata de uma questão em que a prefeitura possa dizer a cada ano qual imóvel é de interesse histórico. Isso já foi definido antes, o proprietário sabe”.  

Avenida São Carlos em 1970. Foto ilustrativa: Fundação Pró-Memória de São Carlos

Interesses imobiliários x interesse histórico-cultural 

Caso a Justiça acate a solicitação do PTB e a lista de imóveis históricos e a legislação que os protege sejam anuladas, Martins acredita que a cidade corre o risco de perder parte de sua memória física da história. “Se essa legislação foi derrubada, vamos ter um prejuízo enorme na questão da memória da cidade, da identidade da cidade”. 

O medo, portanto, é que esses prédios sejam demolidos ou totalmente desfigurados por seus proprietários. “Nós sabemos que existem interesses imobiliários, que são interesses privados, e não se importam muito com o interesse coletivo”, disse o professor. 

Atualmente, a atual legislação dispõe ser vedada a demolição dos imóveis dessa lista. Além disso, estabelece que, em caso de reformas, devem ser preservadas as fachadas e a volumetria, mediante aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de São Carlos, Fundação Pró-Memória de São Carlos, COMDEPHAA/SC e demais órgãos competentes, federais, estaduais e/ou municipais. 

Ainda segundo Carlos Martins, apesar de impor algumas restrições para os proprietários desses imóveis, a legislação em São Carlos também oferece benefícios. “A primeira grande vantagem é de ele ter uma assessoria técnica, um apoio técnico, para uma obra que ele queIra fazer. A segunda vantagem é que, se isso for considerado de interesse para a cidade, ele pode pedir desconto de IPTU de até 100%”. 
 
Por fim, voltou a questionar: “Quem é que tem interesse em derrubar uma legislação que é extremamente mais benéfica e positiva do que o que se tem na maioria das outras cidades? “.

Outro lado 

Procurado, o diretório estadual do PTB em São Paulo disse que o deputado Campos Machado, ex-presidente da legenda, não faz mais parte do PTB. 

A reportagem do ACidade ON não conseguiu contato com o político. 

Confira a nota técnica completa enviada pelo advogado André Nery Di Salvo, responsável pela propositura da ADI, clicando aqui. 

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