Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para anular a lista de imóveis de interesse histórico de São Carlos vem sendo criticada por políticos e membros da sociedade civil organizada.
O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) afirmou que vai propor uma moção de repúdio e pedir esclarecimentos ao diretório estadual do PTB sobre o ajuizamento dessa ADI no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Estamos diante de um atentado à memória histórica de São Carlos, uma ação estapafúrdia e inaceitável”.
O professor e ex-diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP, Carlos Ferreira Martins, atualmente vice-presidente do do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Carlos (Comdusc), questionou qual é o interesse do ex-presidente do PTB paulista e deputado estadual por São Paulo, Campos Machado, na cidade: “Por que o presidente estadual do PTB vai se preocupar com uma lei de 10 anos atrás de São Carlos? Por que quem está interessado mesmo não deu a cara para bater? “.
Além disso, defendeu a legislação atual e disse que a cidade corre o risco de perder sua identidade caso essa ação prospere (veja abaixo).
Pedido de anulação da lista de imóveis de interesse histórico
Ajuizada no dia 18 de novembro de 2020 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em face do Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, bem como do art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos.
A Lei n. 13.692/05 inventariou 105 (cento e cinco) imóveis que seriam de interesse histórico, por “guardarem suas características arquitetônicas originais”.
A Lei 15.276/10 ampliou o número desses imóveis para 150 (cento e cinquenta), alterando a nomenclatura originária da categoria para “edifícios declarados de interesse histórico e cultural”; e a Lei n. 16.237/12 excluiu 04 (quatro) construções do rol protetivo, com veto em relação a uma delas.
Já o art. 6° da Lei n. 13.864/06, ao dispor sobre a matéria, estabeleceu que os critérios de classificação dos bens inscritos no inventário seriam regulamentados via decreto.
Como a regulamentação só ocorreu no mês de dezembro de 2015, o advogado responsável pela ação, André Nery Di Salvo, argumentou que os únicos atos normativos que trataram do tema no período – Decretos n. 637/08 (Estatuto Social da Fundação Pró-Memória de São Carlos) e n. 129/09 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos) – omitiram-se na definição de parâmetros.
“A lacuna normativa consolidou um ambiente de imprevisibilidade, insegurança jurídica e desconfiança, impossibilitando a população de tomar conhecimento de que bens são efetivamente de interesse histórico-cultural naquela localidade, notadamente os proprietários, que se tornaram reféns das escolhas do Poder Público”, informou por meio de nota técnica.
Um pedido de medida liminar para afastar a eficácia do Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, bem como do art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos, foi indeferido pelo TJ-SP.
A ação principal ainda não foi julgada.
Contraponto
Por ter trabalhado como secretário municipal de Governo no primeiro mandato do ex-prefeito Newton Lima (PT) (2001-2004), o arquiteto Carlos Martins explicou ter acompanhado esse processo de escolha e definição dos imóveis de interesse histórico na cidade.
“A escolha desses imóveis foi feita em um processo técnico, extremamente bem cuidado, adotando critérios definidos no estado [SP] e nacionalmente. De acordo com a melhor doutrina do patrimônio, por uma equipe técnica competente da Fundação Pró-Memória”, afirmou.
Além disso, o professor defendeu a legislação vigente e afirmou que ela é clara o suficiente. “Aquilo que está definido inicialmente na legislação, em 2006, já define com clareza. Eu não vejo, honestamente, a questão da insegurança. Não se trata de uma questão em que a prefeitura possa dizer a cada ano qual imóvel é de interesse histórico. Isso já foi definido antes, o proprietário sabe”.
Interesses imobiliários x interesse histórico-cultural
Caso a Justiça acate a solicitação do PTB e a lista de imóveis históricos e a legislação que os protege sejam anuladas, Martins acredita que a cidade corre o risco de perder parte de sua memória física da história. “Se essa legislação foi derrubada, vamos ter um prejuízo enorme na questão da memória da cidade, da identidade da cidade”.
O medo, portanto, é que esses prédios sejam demolidos ou totalmente desfigurados por seus proprietários. “Nós sabemos que existem interesses imobiliários, que são interesses privados, e não se importam muito com o interesse coletivo”, disse o professor.
Atualmente, a atual legislação dispõe ser vedada a demolição dos imóveis dessa lista. Além disso, estabelece que, em caso de reformas, devem ser preservadas as fachadas e a volumetria, mediante aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de São Carlos, Fundação Pró-Memória de São Carlos, COMDEPHAA/SC e demais órgãos competentes, federais, estaduais e/ou municipais.
Procurado, o diretório estadual do PTB em São Paulo disse que o deputado Campos Machado, ex-presidente da legenda, não faz mais parte do PTB.
A reportagem do ACidade ON não conseguiu contato com o político.
Confira a nota técnica completa enviada pelo advogado André Nery Di Salvo, responsável pela propositura da ADI, clicando aqui.