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PolíticaSaiba até quando os eleitores que faltaram às urnas podem justificar o voto

Saiba até quando os eleitores que faltaram às urnas podem justificar o voto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os eleitores que deixaram de votar no primeiro ou no segundo turno das eleições terão até 60 dias para regularizar a situação eleitoral e justificar a ausência

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Saiba até quando os eleitores que faltaram às urnas podem justificar o voto. (Foto: Divulgação)
Saiba até quando os eleitores que faltaram às urnas podem justificar o voto. (Foto: Divulgação)

Um dia após o término das Eleições 2022, que resultou na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela presidência, muitos eleitores que deixaram de comparecer às urnas começam a se preocupar com a regularização eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os eleitores que deixaram de votar no primeiro ou no segundo turno das eleições terão até 60 dias após a data de realização de cada um para regularizar a situação eleitoral e justificar a ausência às urnas.

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A Justiça Eleitoral contabiliza cada turno da eleição como um pleito independente. Dessa forma, os eleitores que faltaram no primeiro turno, realizado em 2 de outubro, terão até 1º de dezembro para justificar o voto.

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Já os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno, realizado no último domingo (30), terão até o dia 9 de janeiro para justificar a ausência.

Vale lembrar que o voto no Brasil é considerado obrigatório para toda a população alfabetizada entre 18 e 70 anos e que, portanto, o não comparecimento às urnas e a não justificativa da ausência implica em diversas restrições, tais como:

  • Impedimento de emissão da quitação eleitoral
  • Impedimento de emissão de documentos, como RG e passaporte
  • Impedimento de inscrição em concurso público
  • Impedimento de posse em cargo público
  • Impedimento de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino
  • Impedimento de obtenção de empréstimos em bancos oficiais;
  • Impedimento de participação em concorrência pública ou administrativa

Para justificar o voto, é necessário comparecer a um cartório eleitoral e assinar os termos que comprovem a ausência à urna junto ao juiz eleitoral do órgão. Também é possível justificar de forma online, basta preencher os termos de justificativa e anexar os documentos necessários pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral.

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*Com informações da Agência Brasil

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