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PolíticaServidoras municipais de São Carlos poderão ganhar licença menstrual; entenda a iniciativa

Servidoras municipais de São Carlos poderão ganhar licença menstrual; entenda a iniciativa

Aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual

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Foi apresentado na Câmara de São Carlos um projeto de lei que garante às funcionárias públicas municipais o direito à licença menstrual.

Iniciativa do vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) garante, a cada mês, licença de até três dias consecutivos àquelas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

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Pela proposta, a licença será concedida após um atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Os dias fora do serviço não serão descontados no salário.

O projeto, protocolado na última sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, acrescenta esse direito ao artigo 1º da Lei 15.576 de 15 de dezembro de 2010. Uma iniciativa similar foi promulgada no dia 6 deste mês no Distrito Federal.

Na justificativa da proposição, o vereador Azuaite argumenta que há alguns anos a licença ou afastamento do trabalho por até três dias de mulheres que sofrem sintomas graves durante o fluxo menstrual é debatido em vários países. No Brasil, o Projeto de Lei 1143/19 que permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

“Reportagens na imprensa sobre o tema mostram que esse direito já existe em países asiáticos, como o Japão e a China, e que empresas privadas têm adotado a prática como forma de garantir conforto às mulheres. O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, afirma o parlamentar.

Estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).

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“Diante dessa realidade, a proposição de Projeto de Lei Municipal que contemple esse direito àquelas mulheres que, respaldadas pelo diagnóstico médico, necessitarem de afastamento por até três dias é justificado para garantir a elas o mínimo de conforto durante o período de maior sofrimento com as alterações de seu corpo”, acrescenta Azuaite.

Como se trata de um projeto de lei, o assunto deverá passar por comissões temáticas da Casa de Leis, votação em plenário e sanção (ou não) do prefeito para se tornar efetiva.

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