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PolíticaTJ julga improcedente ADI que visava derrubar leis de proteção aos prédios históricos de São Carlos

TJ julga improcedente ADI que visava derrubar leis de proteção aos prédios históricos de São Carlos

Ação movida pelo Diretório Estadual do PTB questionava a constitucionalidade de quatros leis municipais; confira

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Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Divulgação / TJSP)

 

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra quatro leis municipais que tratam sobre os imóveis de interesse histórico-cultural de São Carlos. Partido vai recorrer da decisão (veja resposta completa no fim da matéria). 

Pedido de anulação da lista de imóveis de interesse histórico

Ajuizada no dia 18 de novembro de 2020 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em face do Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, bem como do art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos.
A Lei n. 13.692/05 inventariou 105 (cento e cinco) imóveis que seriam de interesse histórico, por “guardarem suas características arquitetônicas originais”.
A Lei 15.276/10 ampliou o número desses imóveis para 150 (cento e cinquenta), alterando a nomenclatura originária da categoria para “edifícios declarados de interesse histórico e cultural”; e a Lei n. 16.237/12 excluiu 04 (quatro) construções do rol protetivo, com veto em relação a uma delas.
Já o art. 6° da Lei n. 13.864/06, ao dispor sobre a matéria, estabeleceu que os critérios de classificação dos bens inscritos no inventário seriam regulamentados via decreto.
Como a regulamentação só ocorreu no mês de dezembro de 2015, o advogado responsável pela ação, André Nery Di Salvo, argumentou que os únicos atos normativos que trataram do tema no período – Decretos n. 637/08 (Estatuto Social da Fundação Pró-Memória de São Carlos) e n. 129/09 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos) – omitiram-se na definição de parâmetros.
Argumentou, portanto, que a promulgação das leis, sem que houvesse parâmetros específicos para a seleção dos imóveis, afrontaria critérios de adequação e proporcionalidade, bem como os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
No entanto, segundo o acórdão, que teve como relator o desembargador James Siano, o Diretório Estadual do PTB não conseguiu apontar incongruência entre as normas responsáveis pela instituição dos imóveis de interesse histórico-cultural com o decreto regulamentador de 2015 , que cuidou justamente da regulamentação das leis.
Por conta disso, os desembargadores entenderam que, “ainda que a instituição dos critérios para escolha dos imóveis de interesse histórico-cultural tenha ocorrido após alguns imóveis já terem sido reconhecidos como tal, pelas legislações mencionadas, não se vislumbra prejuízo efetivo decorrente de tal circunstância, porquanto não apontada incompatibilidade de qualquer dos imóveis elencados nas normas com o decreto que as regulamentou”, consta na decisão.
Em nota enviada ACidade ON, o advogado do Diretório Estadual do PTB, André Nery Di Salvo, informou que vai questionar a decisão por meio de embargos de declaração. E, posteriormente, vai estudar a possibilidade de interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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