A Câmara de São Carlos aprovou, na sessão desta terça-feira (17), um projeto de lei para instituir o uso do Colar de Girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis na cidade.
A proposta, de autoria do vereador Djalma Nery (PSOL), tem como objetivo assegurar o direito que essas pessoas possuem de receber atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas em legal e similares).
Desta forma, o uso do colar vai ajudar os funcionários dos estabelecimentos a identificarem que a pessoa necessita de atenção especial.
Caso sancionada pelo prefeito Airton Garcia (PSL), a administração municipal deverá, por meio de instrumentos e mecanismos de divulgação, informar sobre o direito dessas pessoas e o uso do Colar de Girassol.
Justificativa para apresentação do projeto de lei
O Cordão de Girassol foi criado em 2016 por funcionários do aeroporto Gatwich, em Londres, que fizeram deste um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas. Desde então, outros países da Europa aderiram ao símbolo.
No Brasil, o Estado do Amapá, Sergipe e Distrito Federal sancionaram leis sobre o uso do colar. Cidades da região como Franca e Sumaré também aprovaram leis semelhantes.
O Cordão de Girassol é direcionado às pessoas com deficiências que não apresentam características físicas (ou seja, que são ocultas), como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual, sensorial a exemplo do autismo.
Pessoas com deficiências ocultas como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa, bem como aqueles que sofrem de fobias extremas, têm dificuldade de se manter por muito tempo em determinados locais, gerando tensão e nervosismo aos mesmos e seus familiares.
Medidas têm sido adotadas, a fim de minimizar a angústia desses deficientes, que por vezes causa constrangimentos, como, por exemplo, o uso do Colar de Girassol em espaços públicos, como aeroportos, pontos turísticos, rodoviárias, órgãos, supermercados, etc.
O objetivo é conscientizar cada vez mais os servidores e funcionários desses estabelecimentos acima citados, que a pessoa portadora do colar necessita de atenção especial, não necessitando maiores explicações e justificativas já que a deficiência se faz oculta. Para as crianças que têm autismo, entrar em uma fila em um aeroporto, por exemplo, pode ser perturbador ou até impossível.
Elas podem ter uma crise, pois se sentem sobrecarregadas; portanto, essa iniciativa lhes permite receber ajuda para uma viagem muito mais tranquila. Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei, esperando merecer o apoio e aprovação por parte dos Nobres Pares.