- Publicidade -
A Câmara de São Carlos (SP) derrubou, na sessão desta terça-feira (31), vetos do prefeito Airton Garcia (PSL) a dois dispositivos do projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Cultura de São Carlos.
De autoria do Poder Executivo, a proposta foi aprovada pelos vereadores no dia 29 de junho com uma emenda modificativa.
A prefeitura vetou o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 4º e o artigo 10º, dispositivos estes que, respectivamente, dispõem sobre o caráter deliberativo, a composição e a forma da primeira eleição do conselho, sob a justificativa de que estariam invadindo a competência administrativa (veja explicação detalhada sobre os vetos abaixo).
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa, entretanto, orientou a votação pela derrubada dos vetos aos referidos artigos.
Quem também se manifestou contra os vetos foi a vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que defendeu a emenda modificativa ao artigo 4º, proposta por ela e pelo vereador Azuaite Martins de França (Cidadania). “O Conselho Gestor do campus da USP São Carlos fez uma nota oficial pela derrubada dos vetos e defendeu a participação das universidades nesse conselho”.
Além disso, fez críticas ao projeto original que a prefeitura enviou à Câmara Municipal. “O projeto que a prefeitura enviou tinha sérios problemas, porque retirava a principal função do conselho, de ser um conselho deliberativo. Além, claro, de propor uma forma escusa de eleição dos conselheiros”, afirmou a petista.
No entanto, apenas os vetos ao parágrafo único do artigo 1º e ao artigo 10º foram derrubados, já o veto ao artigo 4º, que tratava sobre a composição do conselho, foi mantido pela maioria dos vereadores (12 votos favoráveis ao veto e 8 contrários).
Procurado pelo ACidade ON, o diretor da Secretaria Municipal de Cultura de São Carlos, Carlos Alberto Caromano, explicou o motivo dos vetos:
– Em relação ao artigo que tratava sobre o Fundo Municipal de Cultura: “A primeira questão foi um artigo que dizia que o Fundo Municipal de Cultura era controlado pelo Conselho, o que não pode. O conselho é uma lei e o fundo é outra lei. O fundo tem um conselho gestor que o administra”.
– Veto sobre a composição do conselho: “Nós entendemos que a composição tem que ser menor e com a composição de órgãos do governo, da prefeitura, como Infância e Juventude, para desenvolvimento da política cultural. Trabalho, Emprego e Renda, porque são trabalhadores da arte. Então, tem o nosso entendimento de que a composição do governo tem que ser diferente dessa forma da sociedade civil. Mas deixamos aberto para a sociedade civil se manifestar”
– Veto a artigo sobre as eleições dos conselheiros: “O governo quer as eleições dos conselheiros sendo feita de forma aberta, de forma democrática, com candidaturas expostas, com grande vinculação, enfim. E o grupo que opõe a isso quer que as eleições sejam feitas em uma conferência, num grupo restrito, sem a preocupação das candidaturas anteriores à conferência. Então esse é um ponto de discordância. Não podemos vincular as eleições à conferência. Neste momento, nós precisamos ter o conselho para ele chamar a conferência, dando o tema da conferência. Para as próximas eleições, o conselho já constituído pode dar o formato que quiser”.
Leia mais:
– Airton Garcia veta três artigos de lei que cria o Conselho Municipal de Cultura
- Publicidade -