O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que trata sobre benefícios fiscais para agrotóxicos. A previsão é que o tema fosse analisado até o encerramento do plenário virtual, que aconteceu nesta segunda-feira (4), mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e tem 90 dias para devolver o processo.
O julgamento analisa a isenção de IPI e a redução de 60% na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre os pesticidas. A ação foi apresentada em 2016 pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.
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Qual o placar até o momento?
Até o momento, seis ministros se manifestaram. Há três votos para manter a regra atual, dois para derrubá-la e um voto médio. É a quarta vez que o julgamento é suspenso por pedido de vista.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”.
Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.
Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana.”
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