Assim como os adultos, os bebês também precisam apresentar alguns documentos obrigatórios na hora de viajar de avião. Ainda que, no geral, as regras para ambas faixas etárias sejam bem parecidas, é muito importante sempre checar com a companhia o que é necessário para embarcar. Voos domésticos e internacionais, por exemplo, apresentam exigências diferentes. Confira a seguir:
VOOS DOMÉSTICOS
Crianças com menos de dois anos precisam apresentar pelo menos um documento de identificação para embarcar. Os responsáveis podem ter em mãos a certidão de nascimento (original ou cópia), RG original ou passaporte original.
Além disso, se o bebê estiver viajando na companhia dos pais, avós, irmãos ou tios, também é preciso que o adulto apresente algum documento que possa confirmar o parentesco.
Contudo, se a criança for viajar com uma pessoa maior de 18 anos que não seja um parente de até terceiro grau, a família deve providenciar uma autorização de viagem. O documento pode ser feito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Outra opção é o site e-Notariado, onde é possível fazer uma autorização eletrônica.
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VOOS INTERNACIONAIS
Caso um bebê com menos de dois anos faça uma viagem internacional, os documentos necessários para a realização da viagem acabam mudando. Nesta situação, a certidão de nascimento não vale mais como documento oficial.
Além de vacinas, alguns países também exigem visto. Por isso, o adulto precisa se planejar com antecedência e agendar a emissão do documento no consulado do país. Também é importante verificar a validade do passaporte e RG, para não ter surpresas na hora de sair de férias.
Se a criança estiver viajando com os dois pais ou responsável, os adultos precisam apresentar apenas o passaporte brasileiro válido. Contudo, se apenas um dos pais estiver presente no momento da viagem, será necessário uma autorização expressa do outro responsável, com firma reconhecida em cartório.
Caso o bebê embarque com um adulto que não seja nenhum dos pais, será ainda preciso apresentar tanto o passaporte original da criança quanto uma autorização de viagem, com as assinaturas de ambos responsáveis reconhecidas em cartório.
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*Sob supervisão de Marcos Andrade