As medidas protetivas têm como foco garantir a segurança de indivíduos em situações de risco, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar. Essas ações procuram proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, prevenindo a continuidade de atos violentos. Incluem restrições de contato, afastamento do agressor do domicílio, entre outras medidas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabeleceu medidas protetivas para interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecida como uma epidemia global pela ONU. O artigo 5º da lei define violência doméstica e familiar como qualquer ação baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
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Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento, sendo a mais comum. Mas também pode ser a determinação de pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e a suspensão ou restrição de porte de arma, se for o caso.