Alexandre Nardoni foi solto, na tarde desta segunda-feira (6), após a Justiça de São Paulo ter concedido a permissão de progredir para o regime aberto. Segundo a secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, o detento cumpria pena na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, mas saiu perto das 17h20, após a expedição do alvará de soltura.
A condenação de Nardoni foi de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em razão da morte da filha, Isabela Nardoni, no ano de 2008.
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Decisão
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício.
“Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.
Condenação
Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.
Agora, Alexandre Nardoni cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
- permanecer em casa entre as 20h e as 6h
- Não frequentar bares e casas de jogos
*Com informações de Agência Brasil
**Sob supervisão de Marcos Andrade
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