Em todo primeiro dia de janeiro, desde 1967, é comemorado o Dia da Confraternização Universal, que é considerado o primeiro feriado nacional do ano em todo o país.
O surgimento dessa data foi proposta pelo Papa Paulo VI em 1967 com o objetivo de dar boas-vindas ao ano que se inicia, posteriormente, o feriado também foi reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas).
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FERIADO NACIONAL
O dia primeiro de janeiro é considerado em todas as regiões do Brasil um feriado nacional, ou seja, não é um recesso opcional ou um ponto facultativo.
Portanto, durante este dia, o funcionamento dos serviços públicos e comércios são alterados devido às comemorações da passagem de ano, sendo obrigatório a paralização de serviços trabalhistas, como consta no artigo 70 da CLT:
“Art. 70 Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”
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