13 de dezembro de 2024
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Como se divorciar legalmente no Brasil? Entenda o processo

Procedimento pode ser litigioso ou amigável; é importante saber escolher um advogado e reunir a documentação necessária antes de dar entrada

Ao passar por problemas no casamento, é comum que alguns casais acabem optando pela separação. Para esse tipo de situação, é importante saber o processo para se divorciar legalmente no Brasil.

Antes de dar entrada no procedimento jurídico, ambos precisam escolher um advogado e reunir a documentação necessária, além de saber quais são os tipos de divórcio:

– Divórcio litigioso: envolve questões complexas que o casal não consegue resolver por si só. Em casos de dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos, a separação deverá acontecer judicialmente. Para casais que têm filhos menores de idade, o processo ocorre, necessariamente, no Judiciário.

– Divórcio amigável: quando as partes estiverem de acordo e não houver questões complexas envolvidas na separação, o processo será amigável. Sendo consensual, o divórcio poderá ser realizado em cartório, extrajudicialmente. 

 

 

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No caso do divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório, podendo ser em qualquer localidade. A abertura do processo pode ser solicitada em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha sido realizado o casamento.

Além disso, essa costuma ser a forma mais rápida de se divorciar no Brasil, em que o processo pode ser finalizado no mesmo dia.

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Por outro lado, o divórcio não consensual acontece no Poder Judiciário e a lei determina que o litígio não dure mais do que 3 meses. Além disso, neste tipo de processo, a legislação determina regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer. São elas:

– Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o processo acontece no local de domicílio de quem está com a guarda;

– Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo deve ser o último domicílio do casal;

– Casal mudou de domicílio:
se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o processo deve acontecer no domicílio do réu.
 

 

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Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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