Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o fim da saída temporária de presos, a “saidinha”. O projeto de lei foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os congressistas derrubaram os vetos por ampla maioria. Agora, A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucional a lei que acaba com a saidinha.
Segundo a OAB, o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social.
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Outro argumento é técnico. A OAB lembra que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.
O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para “compatibilizar” o direito dos presos sem comprometer a segurança pública.
Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social. A nova lei limitou as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.
O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.
*Com informações da Agência Estado
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