Nesta terça-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece as penas para os crimes de roubo e furto. Entre as propostas, está o aumento da pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão grave. O texto ainda amplia em quatro anos o tempo mínimo para latrocínio, que passa de 20 para 24 anos.
Além disso, com as alterações no Código Penal brasileiro, o furto simples também pode ter a pena estendida para de dois a seis anos. Atualmente, a pena prevista para o crime vai de um a quatro anos.
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O projeto também propõe o acréscimo de novos tipos de crimes ao Código Penal, sendo eles:
– Furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
– Furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
– Furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
– Roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
– Roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
– Receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
– Receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
– Fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.
O texto aprovado substitui o do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros. Agora, a proposta segue para a análise do Senado Federal.
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