9 de maio de 2024
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Penas mais rigorosas para crimes contra crianças e adolescentes: entenda as mudanças na Legislação Brasileira

Lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão

Lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão (Foto: Reprodução: Freepik)

A legislação brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência ganhou reforços significativos com a promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). Essa medida traz modificações importantes no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes direcionados a essa parcela da população.

Entre as mudanças, destaca-se o aumento de dois terços na punição por homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Adicionalmente, a nova legislação agora exige a apresentação de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores envolvidos em atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração relevante impõe uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos. Essa prática, assim como o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, agora é classificada como crime hediondo.

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A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves. Além disso, aqueles responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como os produtores desse tipo de conteúdo, agora enfrentam reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto também institui uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Importante ressaltar que essas mudanças têm efeito imediato e passam a vigorar com a publicação da lei.

*Com informações de Agência Brasil

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