O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de imposto sindical para todos os trabalhadores, até os não sindicalizados. O valor do imposto varia, sendo normalmente de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.
De acordo com a maioria dos ministros, os trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.
A contribuição assistencial é destinada a atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.
O julgamento vai até dia 11 de setembro. Até lá, qualquer ministro pode pedir mais tempo para análise.
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Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor.
Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.