A campanha eleitoral teve seu início nesta sexta-feira (16). Com o tempo menor, de apenas 40 dias, os candidatos correm contra o tempo para conquistar a preferência dos eleitores. Apesar do início da busca pelos votos, o horário político obrigatório, que acontece em dois períodos do dia em todas as emissoras de TV e rádio do país, segue um calendário diferente. Veja quando começa o horário eleitoral:
Quando começa a horário político na TV?
A propaganda partidária obrigatória no rádio e na TV terá início no dia 30 de agosto e deve seguir até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno do pleito.
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral de 2024?
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir desta sexta-feira (16), são permitidos:
- Propaganda eleitoral na internet.
- Lives que promovam a imagem do candidato.
- Alto-falantes e carros de som, das 8h da manhã até às 22h.
- Comícios, que poderão ser realizados até 00h até o dia 3 de outubro, e o comício de encerramento, que poderá ir até às 2h da manhã.
- Carreatas e distribuição de material de campanha, que poderão ser feitas até às 22h e até o dia 5 de outubro.
- Propaganda paga em jornais impressos e na internet, até 4 de outubro.
- Impulsionamento de campanhas na internet, até 4 de outubro.
- Enquetes, que são proibidas a partir desta data.
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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são proibidos:
- Realizar propaganda paga na TV e no rádio.
- Disparo em massa de mensagens.
- Usar Inteligência Artificial para manipular conteúdos.
- Usar ChatBots.
- Deep Fake.
- Usar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias.
- Mentir sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.
- Showmício ou evento similar na internet ou presencial.
- Produzir, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem à campanha.
- Derramar material de propaganda em via pública.
- Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.
- Enquetes sobre o pleito são proibidas.
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