12 de dezembro de 2024
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Quando começa o horário político na TV?

Campanha eleitoral começou nesta sexta-feira (16), mas o horário político obrigatório segue um calendário diferente; veja quando começa

Horário Político na TV e no Rádio terá inicio em 30 de agosto (Foto: Reprodução Senado Federal)

A campanha eleitoral teve seu início nesta sexta-feira (16). Com o tempo menor, de apenas 40 dias, os candidatos correm contra o tempo para conquistar a preferência dos eleitores. Apesar do início da busca pelos votos, o horário político obrigatório, que acontece em dois períodos do dia em todas as emissoras de TV e rádio do país, segue um calendário diferente. Veja quando começa o horário eleitoral:

Quando começa a horário político na TV?

A propaganda partidária obrigatória no rádio e na TV terá início no dia 30 de agosto e deve seguir até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno do pleito.

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral de 2024?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir desta sexta-feira (16), são permitidos:

  • Propaganda eleitoral na internet.
  • Lives que promovam a imagem do candidato.
  • Alto-falantes e carros de som, das 8h da manhã até às 22h.
  • Comícios, que poderão ser realizados até 00h até o dia 3 de outubro, e o comício de encerramento, que poderá ir até às 2h da manhã.
  • Carreatas e distribuição de material de campanha, que poderão ser feitas até às 22h e até o dia 5 de outubro.
  • Propaganda paga em jornais impressos e na internet, até 4 de outubro.
  • Impulsionamento de campanhas na internet, até 4 de outubro.
  • Enquetes, que são proibidas a partir desta data.

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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são proibidos:

  • Realizar propaganda paga na TV e no rádio.
  • Disparo em massa de mensagens.
  • Usar Inteligência Artificial para manipular conteúdos.
  • Usar ChatBots.
  • Deep Fake.
  • Usar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias.
  • Mentir sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.
  • Showmício ou evento similar na internet ou presencial.
  • Produzir, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem à campanha.
  • Derramar material de propaganda em via pública.
  • Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.
  • Enquetes sobre o pleito são proibidas.

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Leonardo Otranto nascido em Campinas e cursa jornalismo. Está em sua segunda passagem pelo Grupo EP, tendo adquirido experiência na central de Apuração da EPTV, no acidade on Campinas e atualmente, atua como estagiário no portal Tudo EP.
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