19 de maio de 2024
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STJ decide manter prisão de motorista de Porsche

Fernando Sastre de Andrade Filho causou acidente em SP, que tirou a vida de trabalhador em São Paulo; confira

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Decisão foi tomada nesta terça (Foto: Reprodução/Youtube)

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu unanimemente, nesta terça-feira (7), pela continuidade da prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Ele conduzia o Porsche que ocasionou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no dia 31 de março, em São Paulo.

Sastre se entregou à Justiça, após três dias foragidos, e foi preso pela Polícia Civil de São Paulo nesta segunda-feira (6). Ele ainda passou por audiência de custódia, na tarde desta terça-feira (7), para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão. Depois, ele seguiu para o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos e deve ser transferido para a Penitenciária de Tremembé, já que a mesma turma do STJ acatou este pedido da defesa.

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Decisão

A ordem de prisão foi dada após o desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), João Augusto Garcia, entender que eram insuficientes para o caso as medidas colocadas em primeira instância, como:

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  • Proibição de se ausentar da comarca
  • Não se aproximar de parentes das vítimas
  • Manter os dados pessoais atualizados

Então, com o empresário preso, a defesa protocolou um pedido de habeas corpus, o qual foi negado pelo colegiado. A ministra Daniela Teixeira não identifica ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. “A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular, se dá para garantir a instrução penal”, afirmou.

Acusação

Fernando Sastre foi denunciado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) por ser autor do acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Com isso, ele acumula denúncias de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo defendeu a revogação da prisão e disse que a medida não é cabível para o caso. A defesa também acusou a imprensa  de “interferir” no curso do processo.

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“A imprensa o colocou como o maior vilão deste país. No dia [em] que a polícia foi lá [cumprir o mandado de prisão], ele estava em uma chácara, perto de São Paulo, para passar o fim de semana com a família,  sem infringir nenhuma das cautelares”, afirmou o advogado.

*Com informações de Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e nA Cidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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