O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) amplie seus poderes na remoção de notícias que considerar falsas e também encurta o prazo para que ordens judiciais sejam cumpridas. Prevaleceu no STF o entendimento do ministro Edson Fachin de que a medida não configura censura.
Seguiram Fachin os seguintes ministros:
– Luís Roberto Barroso
– Gilmar Mendes
– Dias Toffoli
– Alexandre de Moraes
– Cármen Lúcia
– Luiz Fux
– Rosa Weber
André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram do relator.
LEIA MAIS
Saiba até quando eleitor pode baixar o e-título
Papa pede a Nossa Senhora Aparecida ‘que livre o povo brasileiro do ódio’
Na sexta-feira passada (21), o PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras entrou com uma ação no TSE para tentar derrubar trechos da norma aprovada pelo TSE. De acordo com o PGR, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”. No sábado (22), Fachin negou o pedido em decisão liminar (provisória).
Ao plenário, Fachin reiterou seus argumentos. Para ele, o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. O relator rejeitou a alegação de censura. “Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.”
Na avaliação de Fachin, a resolução coíbe a disseminação de informações falsas e desinformação nas redes sociais que venham a interferir no pleito. “Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática”, escreveu o ministro. “A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade.”
“Em seu voto, Moraes, que também é presidente do TSE, fez uma defesa enfática da resolução da Corte Eleitoral. Segundo ele, o cenário após o primeiro turno é de “manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário”. De acordo com o ministro, esses movimentos “alimentam o extremismo”.
Para Moraes, a desinformação impõe obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores. “Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!”, registrou o ministro.
DIVERGÊNCIA
Nunes Marques, por sua vez, afirmou que não vê urgência na regulação de notícias falsas pelo TSE, sobretudo no meio da eleição, e que o Congresso Nacional já têm projetos de lei sobre o tema em tramitação. “Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada”, escreveu.
O voto defendeu ainda que os cidadãos devem ter a “liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico”. “A liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, leva a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma a que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”, afirmou.
CRITÉRIO
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou considerar inconstitucional a resolução do TSE. O órgão, assim como a Procuradoria-Geral da República, defendeu a derrubada da medida sob o argumento de censura prévia e ainda questionou qual seria o “critério material” usado para “estabelecer a realidade dos fatos”.
“Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada ‘desinformativa’, poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial”, escreveu o advogado-geral da União, Bruno Bianco, na petição. (Com informações da Agência Estado)
LEIA TAMBÉM
MP denuncia ginecologista Renato Kalil por lesão e violência psicológica