O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sofreu mudanças em 2024 e o número de pessoas isentas aumentou, mas não necessariamente elas estão dispensadas de entregar o informe.
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Isentos
A faixa de isenção, que esteve com teto congelado desde 2015, agora tem aumento progressivo conforme estabeleceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano de 2023, em que é baseado a declaração a ser entregue em 2024, o valor era de R$2.112,00, e agora está no valor de R$2.259,20.
De acordo com o Ministro da Fazendo, a falta dessa atualização esteve prejudicando famílias brasileiras há anos “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, disse ele.
Assim, no ano de 2024, um maior número de cidadãos encontra-se isento da dedução do IRPF, conforme mostra a tabela
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Isentos devem declarar Imposto de Renda?
Na nova lei, no entanto, há uma dedução fixa no salário das pessoas que se enquadram como isentas, no valor de R$528. A partir disso, quem ganhou valor superior a dois salários-mínimos à época (R$2.640), deve entregar a declaração de IRPF.
Outra orientação possível se faz pelos ganhos tributáveis do indivíduo. Sendo necessário entregar o informe se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
- Passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
*Com informações de Agência Estado
**Sob supervisão de Marcos Andrade
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