15 de dezembro de 2024
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Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

A partir desta segunda-feira (23), segurados do INSS podem fazer a entrega do atestado médico sem agendamento

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já podem se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. 

A medida provisória de enfrentamento à fila da Previdência está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). O auxílio pode ser solicitado pelo trabalhador contribuinte em caso de doença ou impossibilidade de trabalhar por determinado período, onde seu afastamento médico vá além de 15 dias. 

O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa a reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

O Ministério da Previdência Social explica que o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência. 

 

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Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

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“Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país”, declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

ORIENTAÇÕES
Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

– Nome completo do requerente;

– Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

– Assinatura do profissional emitente;

– Carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);

– Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.

REQUISITOS PARA AUXÍLIO-DOENÇA
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

– Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;

– Ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

– No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

*Com informações do INSS e Agência Brasil 

 

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Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é repórter no Tudo EP | ACidade ON, site de entretenimento da EPTV, onde também foi assistente de mídias digitais e estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para a internet.
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