Muitos brasileiros já estão se preparando para o feriado prolongado. Afinal, esta sexta-feira (29) é marcada pelo feriado nacional da Paixão de Cristo. Porém, nem todos poderão desfrutar da folga e, por isso, seguirão exercendo suas funções no trabalho. Para quem está entre esses empregados, é importante saber o que a lei diz a respeito. Saiba se o salário pago dobrado na Sexta-feira Santa:
Salário é pago dobrado na Sexta-feira Santa?
Ainda que o dia 29 de março seja considerado um feriado nacional, alguns serviços continuam funcionando normalmente. Entretanto, de acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho é proibido aos feriados e o trabalhador que for convocado tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou folga compensatória.
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Salário é pago dobrado no domingo de Páscoa?
Já o domingo de Páscoa (31) não é considerado feriado nacional. Desta forma, cabe a cada estado e município estabelecer se a data é feriado ou ponto facultativo. Se não existir nada estabelecido, as empresas podem aplicar regras gerais de trabalho aos domingos.
Com isso, tanto a folga quanto o pagamento em dobro dependem dos contratos individuais ou do tipo de setor em que o funcionário atua. Além disso, os trabalhadores também devem consultar possíveis acordos ou convenções coletivas voltados para sua categoria, a fim de verificar a regulamentação das escalas de jornadas de trabalho.
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