27 de abril de 2024
- Publicidade -
Tudo Viagem

Como remarcar uma passagem de ônibus?

Passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque

Passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque (Foto: Freepik)

Atrasou, aconteceu um imprevisto, a reunião mudou de dia e você precisou remarcar a viagem de ônibus? Por conta das autorizações regulamentadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o processo de remarcação pode ser mais simples do que você imagina, sem filas e sem multas. Confira abaixo como remarcar uma passagem de ônibus.

Qual o prazo para remarcar a passagem?

A primeira medida para remarcar, cancelar ou transferir um bilhete de ônibus é contatar a empresa da qual você comprou a passagem, pessoalmente, no guichê da rodoviária, ou pela internet, a depender do serviço requisitado.

Para viagens intermunicipais, conforme a Lei nº 11.975 de 2009, o bilhete tem validade de um ano mesmo que já esteja marcado. Assim, em caso de perda do ônibus, a passagem pode ser remarcada em até 12 meses a partir da data que consta no bilhete.

Essa remarcação pode ser feita a qualquer momento, contanto que o destino seja o mesmo. Você pode também cancelar a viagem e pedir reembolso para a companhia rodoviária.

Já as viagens entre cidades dentro do mesmo estado são regidas pela legislação estadual específica. Como nem todos os estados exigem que a passagem seja remarcada após a data da viagem, fica a critério da empresa de ônibus decidir se disponibiliza ou não o serviço de remarcação, cancelamento ou reembolso do bilhete não usado, após a data.

LEIA TAMBÉM

Quando acaba a exposição do Chaves em SP?

- Publicidade -

Confira 4 tendências de viagem para 2024

Preciso pagar multa?

Para remarcar a viagem, o consumidor precisa comunicar a empresa até, pelo menos, três horas antes do embarque. Nesse caso, a remarcação pode ser gratuita, mas a ANTT autoriza que a empresa de ônibus cobre 5% do valor da passagem.

- Publicidade -

Caso perca o ônibus e não consiga atender a essas três horas prévias para aviso, a empresa de ônibus pode cobrar até 20% do valor da passagem para realizar o novo agendamento. No caso da perda do ônibus ou cancelamento da própria viagem, o consumidor não recebe o reembolso da passagem, mas continua com o direito de remarcação do bilhete no período de um ano.

- Publicidade -
plugins premium WordPress