Atrasou, aconteceu um imprevisto, a reunião mudou de dia e você precisou remarcar a viagem de ônibus? Por conta das autorizações regulamentadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o processo de remarcação pode ser mais simples do que você imagina, sem filas e sem multas. Confira abaixo como remarcar uma passagem de ônibus.
Qual o prazo para remarcar a passagem?
A primeira medida para remarcar, cancelar ou transferir um bilhete de ônibus é contatar a empresa da qual você comprou a passagem, pessoalmente, no guichê da rodoviária, ou pela internet, a depender do serviço requisitado.
Para viagens intermunicipais, conforme a Lei nº 11.975 de 2009, o bilhete tem validade de um ano mesmo que já esteja marcado. Assim, em caso de perda do ônibus, a passagem pode ser remarcada em até 12 meses a partir da data que consta no bilhete.
Essa remarcação pode ser feita a qualquer momento, contanto que o destino seja o mesmo. Você pode também cancelar a viagem e pedir reembolso para a companhia rodoviária.
Já as viagens entre cidades dentro do mesmo estado são regidas pela legislação estadual específica. Como nem todos os estados exigem que a passagem seja remarcada após a data da viagem, fica a critério da empresa de ônibus decidir se disponibiliza ou não o serviço de remarcação, cancelamento ou reembolso do bilhete não usado, após a data.
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Preciso pagar multa?
Para remarcar a viagem, o consumidor precisa comunicar a empresa até, pelo menos, três horas antes do embarque. Nesse caso, a remarcação pode ser gratuita, mas a ANTT autoriza que a empresa de ônibus cobre 5% do valor da passagem.
Caso perca o ônibus e não consiga atender a essas três horas prévias para aviso, a empresa de ônibus pode cobrar até 20% do valor da passagem para realizar o novo agendamento. No caso da perda do ônibus ou cancelamento da própria viagem, o consumidor não recebe o reembolso da passagem, mas continua com o direito de remarcação do bilhete no período de um ano.