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CotidianoCampinas Hall tem funcionamento parcial liberado pela Prefeitura após fechamento

Campinas Hall tem funcionamento parcial liberado pela Prefeitura após fechamento

A casa de eventos foi intimada a encerrar as atividades no último dia 18 de julho, por perturbação do sossego

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A Prefeitura de Campinas informou nesta sexta-feira (4) que autorizou o funcionamento parcial da casa de shows Campinas Hall. A casa de eventos, localizada no Jardim Santa Cândida, foi intimada a encerrar as atividades no último dia 18 de julho, por causa de reclamações de perturbação do sossego devido ao barulho. Na época, o local foi multado em R$ 18 mil e teve um evento cancelado. Nas redes sociais, a casa já anunciou dois eventos, programados para amanhã (5) e para a segunda-feira (7).

A Semurb (secretaria de Urbanismo) de Campinas publicou hoje no Diário Oficial a autorização, que determina que o local poderá voltar a funcionar, porém com restrições. Entre elas estão a proibição do uso da área externa para eventos e extensão de horário para dois dos três espaços do terreno.

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“A autorização de funcionamento em horário especial foi dada com base no laudo técnico, assinado por profissional responsável, atestando que o tratamento acústico executado será suficiente, mas não exime a casa noturna de cumprir a legislação referente à garantia do sossego público”, explicou a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.

Segundo a secretária, a fiscalização continuará sendo realizada e se houver novas queixas dos moradores vizinhos e for verificada poluição sonora, o responsável pelo empreendimento estará sujeito às penalidades previstas na lei.

A casa de shows foi procurada pela reportagem, mas ainda não retornou o contato. Assim que um posicionamento for divulgado essa matéria será atualizada. Nas redes sociais, o Campinas Hall já tem dois eventos programados para amanhã (5) e 7 agosto. Os eventos foram anunciados desde o final do mês passado.

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Como fica

De acordo com a nota encaminhada pela Prefeitura, após fiscalização e nova análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo estabelecimento, dois dos três prédios do complexo poderão funcionar em horário especial por terem sido apresentados laudos técnicos informando que há tratamento acústico adequado, mas devem permanecer com as portas fechadas para evitar propagação do som.

“O Campinas Hall possui a ‘Casa 1, Casa 2 e Casa 3’. A Casa 3 não foi liberada por não ter condições de receber público e por ser área externa. Só podem ser feitos shows lá dentro, nas Casas 1 e 2, porque estas duas casas possuem tratamento acústico – inclusive com laudo do responsável que comprova que foram feitas melhorias”, explicou.

Também está proibida a utilização da área externa do local para eventos. A autorização permite abertura das 22h01 às 4h, de segunda-feira a sábado, e das 12h às 4h, nos domingos e feriados. O encerramento dos eventos deve ser até 4h com saída do público até 5h. Se houver descumprimento novamente em relação a isto, o estabelecimento fica submetido à lacração.

Vistoria e câmeras

De acordo com a Prefeitura, a vistoria dos imóveis também teve a participação da Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico da Semurb para verificar as medidas de segurança que constam no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido para o local, que está na validade.

“Como parte das mitigações apontadas no relatório de análise do EIV do empreendimento, os responsáveis terão de realizar melhorias nas calçadas do entorno e a instalação de câmeras de monitoramento para ampliar as condições de segurança”, informou a Administração.

O fechamento

O Campinas Hall recebeu uma intimação e foi multado em R$ 18 mil devido ao descumprimento do Estudo de Impacto de Vizinhança e perturbação do sossego público. Segundo informações da Prefeitura, o local já havia recebido três multas da Guarda Municipal por excesso de barulho, além de outra penalidade da Semurb (Secretaria Municipal de Urbanismo). O proprietário também foi notificado para encerrar as atividades no prazo de três dias.

“A intimação notifica o proprietário do empreendimento a encerrar as atividades, no prazo de três dias, conforme artigo 22 da lei de concessão de alvarás (lei nº 11749/2003). caso haja descumprimento, a casa será lacrada e o certificado de licenciamento integrado (cli) emitido pelo sistema redesim/vre/jucesp será cassado, informou a Administração na data.

Segundo a Prefeitura, apesar de possuir alvará de funcionamento para a realização de eventos, o estabelecimento vinha descumprindo a legislação vigente, e o responsável foi notificado sobre a necessidade de realizar as adequações necessárias no espaço.

A Semurb autorizou, em caráter excepcional, a realização de um culto de ação de graças no espaço no dia 20 de junho, em homenagem a uma das vítimas da febre maculosa do surto ocorrido em julho na Fazenda Santa Margarida. O culto já estava marcado e foi mantido sob argumento de que não houvesse perturbação do sossego.

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