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CotidianoColunistas Ribeirão PretoQuem paga a taxa condominial antes da entrega das chaves?

Quem paga a taxa condominial antes da entrega das chaves?

E é justamente para esses casos que surge a dúvida: De quem, afinal, é a responsabilidade pelo pagamento do condomínio? Vamos esclarecer

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Por Márcio Spimpolo

Neste artigo vamos discorrer, especialmente, sobre a responsabilidade pelo pagamento do rateio condominial de imóveis novos, adquiridos na planta.

É comum a construtora/incorporadora, após o término das obras, marcar uma assembleia de entrega de um empreendimento após a concessão do habite-se. Nessa assembleia, algumas pautas como a eleição da administração do condomínio, previsão orçamentária, sorteio de garagens, dentre outras, são discutidas pelos condôminos presentes.

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Ocorre que, em muitos casos, na data da assembleia, algumas unidades ainda não foram vendidas pela construtora – o chamado estoque, e outras, embora vendidas, não foram entregues.

E é justamente para esses casos que surge a dúvida: De quem, afinal, é a responsabilidade pelo pagamento do condomínio? Vamos esclarecer.

Nos casos em que a unidade ainda não foi vendida, a responsabilidade integral pelo pagamento das taxas condominiais é da construtora/incorporadora. Grifamos a palavra integral em razão de que algumas construtoras costumam colocar na convenção do condomínio uma cláusula que determina que ela apenas se responsabilizará por um percentual da taxa das unidades não vendidas. Essa cláusula é abusiva e ilegal! Independentemente de cláusula escrita na convenção, a responsabilidade, nesses casos é 100% (cem por cento) da construtora/incorporadora.

Já nos casos em que a unidade foi vendida, mas que não houve a entrega das chaves, a situação pode se dividir em duas resoluções.

Falta de entrega das chaves por culpa da construtora.

Há casos em que a unidade não ficou totalmente pronta ou continuou pendente de reparos oriundos da(s) vistoria(s) do comprador. Diante disso, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais até a entrega definitiva das chaves (configurando a posse do adquirente), é da construtora/incorporadora.

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Falta de entrega das chaves por culpa do adquirente

Por outro lado, pode ser que a construtora não tenha entregado as chaves ao comprador em virtude deste não ter quitado o preço ajustado entre as partes. Por exemplo, pode ser que haja pendência de aprovação de financiamento. Um outro motivo é o adquirente, mesmo após estar com a sua unidade liberada, demora ou se recusa a retirar as chaves por alguma razão pessoal. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do comprador/condômino, a partir da disponibilização das chaves pela construtora.

E se o condômino/consumidor tiver efetuado o pagamento indevidamente?

É importante salientar, ainda, que aquele condômino que pagar as taxas que seriam de responsabilidade da construtora, poderá ajuizar ação para obter a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Para estes casos, é imprescindível que o consumidor procure um advogado especialista na área imobiliária de sua confiança, levando para ele todos os documentos comprobatórios da data do recebimento das chaves e os recibos das taxas pagas.

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