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CotidianoColunistas Ribeirão PretoSeguro para condomínio: Quais são as coberturas obrigatórias?

Seguro para condomínio: Quais são as coberturas obrigatórias?

Outra informação importante é que as coberturas básicas (risco de incêndio ou destruição) são obrigatórias por lei (Art. 1346, do Código Civil)

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Antes de falarmos sobre as coberturas, é importante que os síndicos e moradores de condomínio saibam que para a contratação de um seguro é preciso que o condomínio possua CNPJ, que haja um síndico eleito e que apresente a ata da assembleia de constituição do condomínio, bem como a ata que elegeu o síndico em exercício.

Outra informação importante é que as coberturas básicas (risco de incêndio ou destruição) são obrigatórias por lei (Art. 1346, do Código Civil), e são de inteira responsabilidade do síndico, independentemente de aprovação em assembleia (Art. 1348, IX, do Código Civil). Caso o síndico não faça o seguro e houver algum sinistro, ele poderá responder, inclusive, com seus bens particulares.

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Como saber quais são as coberturas necessárias?

O seguro do condomínio disponibiliza vários tipos de coberturas, dando ao síndico a liberdade de contratar as garantias que julgue necessário de acordo com o tipo, porte e necessidades do condomínio.

A contratação da cobertura básica e´ obrigatória e, desde julho de 2011, a Resolução 218 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou a obrigatoriedade de apresentação das duas modalidades de cobertura básica descritas abaixo:

Básica Simples

Nessa cobertura estarão garantidos os danos causados pelos riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão por qualquer natureza e queda de aeronave. Contratando essa opção o síndico poderá agregar coberturas adicionais que irão amparar outros danos ao condomínio, como por exemplo danos elétricos, desmoronamento, alagamento, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, danos a terceiros, entre outros. Nesse modelo de contratação o condomínio determina a verba para cada cobertura.  

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Básica Ampla

Nessa cobertura o condomínio estará protegido de ocorrências que podem causar dano à estrutura do prédio, ou seja, uma única cobertura contempla várias garantias, como:  incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações. Uma das principais vantagens na contratação da cobertura Básica Ampla e´ a verba única para todas as coberturas, ou seja, qualquer uma das garantias citadas acima poderá ser indenizada ate´ o valor contratado para a cobertura Básica Ampla.

Além destas, é possível adicionar coberturas acessórias disponíveis, como aquelas destinadas ao conteúdo das unidades autônomas, como dito acima, bem como de vida de funcionário e responsabilidade civil tanto do síndico quanto do condomínio.

O seguro cobre furto de bicicletas e outros veículos na garagem?

A não ser que haja previsão expressa na convenção do condomínio não haverá cobertura para esses eventos.

O seguro cobre furtos e/ou roubos de bens de dentro da unidade privativa do morador?

Não cobrirá. Para isso, o condomínio deve contratar coberturas adicionais ou o próprio morador poderá contratar um seguro para a sua unidade.

Por fim, para decidir qual modelo de contratação adequado para o seu condomínio, o síndico deve procurar um corretor de seguros que seja especialista na área condominial e que irá prestar consultoria e ajudá-lo na decisão.

Lembre-se: “O seguro morreu de velho”, portanto, previna-se!

Fonte: FenSeg

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