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Entenda se os condenados na Sevandija poderão concorrer nas eleições em Ribeirão

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, considerou que as provas obtidas nas investigações da Sevandija são legais

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Na última terça-feira (16), o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou recurso da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e considerou legais as provas colhidas durante a Operação Sevandija, que apontou casos de corrupção envolvendo políticos de Ribeirão Preto.

Com isso, ficou a dúvida: Os condenados na Sevandija poderão concorrer nas eleições de 2024 em Ribeirão Preto?

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De acordo com o professor de direito eleitoral Danilo Nunes, os casos dos condenados deverão ser analisados um por um pela Justiça Eleitoral.

“Para isso, existe uma ação específica. O Ministério Público pode propor a ação de impugnação de registro de candidatura”, disse o especialista em entrevista à EPTV.

Ficha Limpa

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, não podem se candidatar pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

O que é órgão colegiado?

A decisão de órgão colegiado da Justiça deve ser proferida por pelo menos 3 magistrados, chamada de acórdão. Em regra, ocorre nos tribunais, seja em decisão de recursos ou ações originárias.

Na Sevandija, apenas uma das ações, em que estão envolvidos políticos, foi julgada por um órgão colegiado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). É a ação dos honorários advocatícios, no qual foi envolvida a ex-prefeita Dárcy Vera.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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