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CotidianoANS adiciona contraceptivo injetável à lista de cobertura dos planos

ANS adiciona contraceptivo injetável à lista de cobertura dos planos

Em São Carlos, 57,6 mil mulheres têm cobertura de saúde privada; outros dois procedimentos foram aprovados por agência federal

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Planos de saúde terão novos itens cobertos (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

 Os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente a aplicação de contraceptivo hormonal injetável. A medida consta de decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União. Em São Carlos, 109 mil pessoas têm cobertura de saúde privada, das quais, 57,6 mil são mulheres.

A agência determinou oferta obrigatória dos medicamentos contraceptivos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol. Ambos tiveram, por unanimidade, recomendação do Conitec para inclusão no SUS em reunião de abril deste ano.

Também passam a fazer parte da lista de procedimentos de cobertura obrigatória o medicamento alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2); e implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos.

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A CLN2 é uma doença “ultrarrara” e, que na forma clássica, atinge crianças de 2 a 4 anos de idade, com evolução degenerativa irreversível. Em resolução de fevereiro, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou não incorporar a alfacerliponase ao Sistema Único de Saúde.

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“Os membros da Conitec consideraram evidência clínica adequada, ponderando-se a gravidade e raridade da doença e potencial de mudança do curso natural da doença, porém com elevada relação de custo-efetividade e impacto orçamentário.” 

No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista. 

Caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, porém, o STJ definiu que pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo. Mas, para isso, é necessário que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal. 

O rol consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer – a depender do tipo de plano assinado. A lista está disponível no site da agência. 
 
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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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