O Ministério Público de São Paulo manifestou-se pela suspensão das atividades escolares em São Carlos (SP). O processo judicial é movido pelo Sindicado dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam). A Justiça deve definir ainda se acolherá ou não o pedido da Promotoria.
Em manifestação datada do último dia 8, o promotor de justiça Luciano Garcia Ribeiro apoiou a concessão de liminar para “determinar a reabertura das escolas somente após o Poder Público comprovar a adoção de todas as medidas necessárias para a pronta retomada das atividades presenciais, com decorrente cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pela própria Secretaria da Educação”.
Em ofício, o Ministério Público ainda pede o detalhamento das reformas realizadas, das melhorias realizadas nos ambientes escolares, disponibilização de equipamento de proteção individual (EPI), concessão de materiais de higiene e sanitização dos locais. Há ainda solicitação de apresentação de licenças expedidas pelo Corpo de Bombeiros.
“Em decorrência da necessidade de análise prévia para o fim da perfeita compreensão da adoção de medidas pelo Poder Público, notadamente para a garantia da presente educação, com padrão de qualidade, acredita-se que a suspensão das atividades escolares presenciais deverá ser tomada como medida excepcional, até a comprovação pelo Poder Público no que se refere a adoção de todos os protocolos de biossegurança, em razão de efetiva observância dos princípios de precaução e prevenção”, afirma.
Na ação, o Sindspam elencou justificativas e provas de que a retomada das aulas presenciais em São Carlos não seria segura para professores, funcionários e alunos. Entre os documentos estão fotografias das escolas e relatórios expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal (Visam).
Com transmissão aérea e por via respiratória, o novo coronavírus paralisou as atividades escolares em março do ano passado. Desde então, municípios e estados têm buscado formas de uma retomada segura das atividades.
A manifestação do Ministério Público é um passo do processo que corre na Vara da Fazenda Pública de São Carlos. A Prefeitura também foi instada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanazio. A suspensão ou não das aulas na cidade ainda depende da decisão do Judiciário.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Carlos afirmou que se manifestará após o Departamento Jurídico analisar integralmente uma decisão do Judiciário.
Casos de Covid nas escolas
As aulas foram retomadas em São Carlos na virada do mês de setembro para 6,5 mil alunos do ensino fundamental do 1º ao 9º ano.
O programa de retomada às aulas de São Carlos é feito de forma escalonada. No dia 27 de setembro está marcado o retorno de mais de 8,7 mil crianças de 3 a 6 anos dos 35 Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis). Já a volta dos mais de 3,8 mil bebês e crianças até 3 anos de 25 Cemeis está previsto para 18 de outubro.