A Justiça de São Carlos considerou ilegal e anulou decreto legislativo que concedia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o título de Cidadão São-Carlense.
Em sentença publicada nesta semana, o juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis, da Vara da Fazenda Pública, ratificou decisão antes liminar – datada de março – que suspendia a validade do decreto.
“Caracterizado o vício formal do devido processo legislativo, mostra-se imperativo o acolhimento da pretensão deduzida”, afirmou o magistrado.
“Decisão correta”
O presidente da Câmara, Marquinho Amaral (Podemos), afirmou ao acidade on que considera correta a decisão judicial. Ele buscaria junto aos parlamentares consenso para a entrada de recurso ou não.
Ganhou, mas não levou
A maioria dos vereadores votaram pela concessão do título de cidadania a Bolsonaro, mas o total de votos não atingiu o mínimo estabelecido pela Lei Orgânica para a aprovação deste tipo de matéria.
A lei maior do município estabelece que 2/3 dos vereadores devem votar a favor da concessão. Como a Câmara possui 21 parlamentares, logo a número mínimo é de 14 votos.
O presidente da Câmara de São Carlos, Marquinho Amaral, proclamou a “vitória”, mesmo tendo disponíveis 13 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção.
Projeto teve tentativa de votação ‘fantasma‘
A votação da cidadania são-carlense a Jair Bolsonaro foi alvo de discussão no Parlamento local por duas sessões. Na primeira tentativa, em 5 de março, a votação foi sustada por falta de quórum.
Na ocasião, a aprovação não ocorreu apesar dos esforços de parlamentares bolsonaristas a realizarem a votação considerando membros que não estavam no plenário no momento do escrutínio.
O sistema de votação registrou 18 votos, sendo que apenas 12 estavam na sala das sessões no momento da votação. O presidente Marquinho Amaral (Podemos) apareceu na lista como “presidindo” a sessão, sendo que havia se ausentado da Casa de Leis para um compromisso na Prefeitura. Outros membros deixaram registrado o voto antes, algo que não tem previsão no Regimento Interno.
O artigo 240 do Regimento determina que a “votação é ato complementar da discussão” e considera-se qualquer matéria em fase de votação “a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão”.
A tentativa de inclusão dos faltosos foi denunciada pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que ressaltou a norma regimental que obriga os votantes a estarem no plenário no momento da votação.