O governo quer acelerar e garantir a segurança nos processos de registros e alterações de agrotóxicos e produtos similares no Brasil. Para isso, foram publicadas no Diário Oficial da União duas portarias conjuntas (nº 02 e nº 03) assinadas pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A Portaria Conjunta nº 2/2023 estabelece diretrizes para alterações de registros, simplificando procedimentos para inclusões ou exclusões de produtos técnicos, pré-misturas, formuladores, manipuladores e embalagens. O objetivo é focar recursos em avaliações que demandam análise técnica, reduzindo a burocracia.
O secretário de Defesa Agropecuária Carlos Goulart destaca que mais de 70% das alterações solicitadas têm baixo impacto, o que permite simplificações. A norma visa agilizar o processo, especialmente para pleitos que envolvem apenas verificação documental.
A Portaria Conjunta nº 3/2023 define procedimentos para a distribuição de processos pendentes de registro de produtos técnicos, pré-misturas e produtos formulados, conforme o Decreto nº 10.833/2021, que estabelece prazo de quatro anos para análise dos processos protocolados antes de sua vigência.
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Atualmente, cerca de 1.400 processos, protocolados antes de outubro de 2021, aguardam análise, sendo 800 produtos “clones”. A legislação atual, ao demandar análise por ordem cronológica, gera judicializações frequentes.
Goulart explica que os procedimentos específicos visam cumprir prazos legais, evitando essas constantes judicializações nos registros. Dentre os processos pendentes, há produtos idênticos a outros já registrados, cuja análise completa poderia ser dispensada, e produtos com o mesmo ingrediente ativo, otimizando análises.
A medida visa ampliar a oferta de agrotóxicos de forma mais rápida, promovendo competitividade no mercado e oferecendo mais opções de controle de pragas para os agricultores. Com maior concorrência, os preços dos agrotóxicos podem reduzir, beneficiando os consumidores.
Goulart ressalta que o aumento na oferta não implica em uso indiscriminado, pois a análise técnica e a prescrição por profissional habilitado continuam essenciais. Todos os produtos registrados seguirão sendo analisados e aprovados por órgãos responsáveis, alinhados às melhores práticas internacionais e critérios científicos.
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