O ex-jogador de futebol Robinho foi condenado há nove anos de prisão por estupro na Itália. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que ele deverá cumprir a pena no Brasil. Na internet, os internautas questionaram sobre o valor do patrimônio total do jogador.
Qual é o patrimônio de Robinho?
De acordo com o jornal “Estadão”, a fortuna do jogador de futebol Robinho é de aproximadamente R$ 100 milhões.
O jornal destaca que os salários recebidos ao longo da carreira foram a principal fonte de renda. Ele iniciou como jogador profissional no Santos e já atuou em times como Milan, Real Madrid e Manchester City.
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Segundo o UOL, Robinho soma mais de 20 casas e apartamentos na Baixada Santista, registrados em nome próprio, e também em nome dos pais. A mansão no qual ele morou, no Guarujá, no litoral de São Paulo, segundo o portal Lance, é avaliada em R$ 10 milhões.
Habeas corpus
Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.
Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.
A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.
A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.
A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.
Defesa
No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.
A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.
Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.
“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”,
escreveu Alckmin e sua equipe na petição.
Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.
*Com informações de Agência Brasil.
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