Aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, o Marco Legal das Startups, Lei Complementar n° 182/2021, sancionada em junho do ano passado, trouxe diretrizes e aprimoramentos ao empreendedorismo inovador no Brasil e é considerado um grande avanço para a atividade econômica e tecnológica no país, principalmente por causa do seu potencial de desenvolvimento econômico.
O que é uma startup?
Com a aprovação da Lei Complementar, a startup recebeu uma definição oficial: “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. E deve seguir as regras: inscrição no CNPJ há menos de 10 anos; declarar, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços ou se enquadrar no regime especial Inova Simples; ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior.
Para entender melhor o Marco Legal das Startups e suas principais regras e mudanças que a lei trouxe para esse modelo de negócio, o advogado Bernardo Portugal, sócio do escritório Portugal Vilela e parceiro da Inatel Startups, Incubadora de Empresas do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel) de Santa Rita do Sapucaí-MG, explica que, na verdade, o Marco Legal é um apanhado de muitas regras que já existiam e que se fez uma organização e consolidação, contribuindo, de fato, para incentivo ao investimento em inovação tanto para empreendedores jovens que estão dentro de incubadoras ou parque tecnológico da universidade, como também para iniciativas dentro das próprias empresas, as spin-offs.
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Ambiente Regulatório
Entre os destaques dessas diretrizes, está a criação de um “ambiente regulatório experimental”, também conhecido como Sandbox Regulatório. O Sandbox já tem sido utilizado em diversos países considerados hubs de inovação como Reino Unido, Austrália, Hong Kong e Cingapura e de acordo com Bernardo trata-se de uma inovação para o estado brasileiro, uma iniciativa que permite que as startups testem projetos inovadores em ambientes controlados pelos reguladores. Esses testes podem englobar produtos ou serviços experimentais, dentro de um mercado real. “É uma oportunidade para que as empresas experimentem novas ideias sob menor controle do estado, sem infringir nenhuma lei”, destaca.
Diretoria simplificada
Outro benefício implementado pelo Marco Legal, segundo Bernardo, para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, foi a simplificação para constituição da Diretoria, uma vez que a legislação anterior, exigia que a Diretoria fosse composta por, pelo menos, dois diretores. “Esta iniciativa reduz custos, facilita e simplifica a burocracia, tornando a atuação das startups mais ágeis”.
Investidor-Anjo
Com o Marco Legal, o investidor-anjo que não é considerado sócio, não tem direito à gerência ou voto na administração, não respondendo por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Esse investidor também tem o seu patrimônio protegido. “No Brasil, infelizmente nesse ponto a lei não evoluiu tanto porque o ideal seria que houvesse um regime tributário de estímulo ao investimento-anjo. Em países como Espanha, Canadá e Chile têm modelos interessantes de dedução de investimento que nós ainda não conseguimos”, explica.
Investimentos
A Lei trouxe incentivo ao desenvolvimento de áreas de pesquisa e inovação, por meio de investimentos para essas empresas. A legislação permite que seja feito em forma de fundos patrimoniais, fundos de investimentos em participações e investimentos em programas.
Contratação com a Administração Pública
O Marco Legal inclui também algumas diretrizes que trouxeram maior flexibilidade para com o Poder Público com uma modalidade especial de licitação, que permite a contratação de empresas dessa categoria para gerar soluções inovadoras e destrutivas para problemas enfrentados nos governos municipais, estaduais e federais. A Lei proporciona que seja realizado um teste de contratação de serviços e produtos por até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. “É uma forma muito positiva de permitir que a tecnologia chegue mais rápido ao cidadão”, diz Bernardo.
O Marco Legal das Startups foi um passo importante para o país, pois não só favorece o desenvolvimento econômico como incentiva o avanço de pesquisas e desenvolvimento das startups, além contribuir para que haja ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador. Houve aspectos que ficaram de fora e ainda há muito a evoluir. A Associação Brasileira de Startups desenvolveu um guia com as principais regras, mudanças e os pontos que não entraram na lei.
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