1 de junho de 2024
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Câmara do Deputados aprova urgência para votar texto da minirreforma eleitoral

Para ter validade nas eleições de 2024, minirreforma precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado

Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que já pode valer a partir das eleições municipais do ano que vem. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em plenário, sem precisar passar pelas comissões.

A previsão é que a votação aconteça na sessão plenária desta quinta-feira (14). Para ter validade nas eleições de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado.

Além disso, a proposta também precisa ser sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário, o Senado terá aproximadamente três semanas para concluir a tramitação.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

O texto também permite o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição. 

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Sobras eleitorais
Apesar de ser considerada amplamente consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo Plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior, na última segunda-feira (11). A proposta que constará em seu parecer prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que obter 10% dos votos individuais desse quociente.

*Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil 

 

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Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é Assistente de Mídias Digitais do Tudo EP, ACidade ON e EPTV Campinas, onde também foi estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para redes sociais.
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