30 de maio de 2024
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Eleições 2024: É possível votar em outra cidade?

Voto em trânsito é o procedimento que permite que eleitores votem em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral

O cidadão tem até 8 de maio de 2024 para transferir seu local de votação (Foto: Agência Brasil)

Em 2024 acontecem as eleições municipais, quando os eleitores do Brasil vão escolher os prefeitos e vereadores de suas cidades. Neste ano, o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos válidos.

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É possível votar em outra cidade?

Ao contrário do que acontece nas eleições gerais, como as que ocorreram em 2020, nas eleições municipais deste ano não há possibilidade de voto em trânsito. Portanto, os eleitores que não estiverem no município em que moram ou têm vínculos, não poderão votar e deverão justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

Entende-se por voto em trânsito o procedimento que permite que os eleitores votem em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

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Este tipo de votação somente ocorre em ano de eleições gerais. Isto é, nos pleitos que se elegem presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estaduais.

Justificativa

Para aqueles que estiverem impossibilitados de votar, a Justiça Eleitoral exige que se justifique a ausência. O cidadão pode fazer este procedimento por meio do app da Justiça Eleitoral ou, também, pelo Sistema Justifica, que está disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além disso, o eleitor pode optar também pelo preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deverá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Caso não consiga justificar a ausência no dia da votação, o cidadão poderá fazê-lo até 60 dias após cada turno. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado na página oficial do TSE. O cidadão deve entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia do pleito.

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Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos escrutínios em que o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral entende cada turno como uma eleição. Dessa forma, é possível se ausentar do primeiro turno e votar no segundo, ou ao contrário.

Até quando pode transferir o título de eleitor?

Caso deseje mudar o domicílio eleitoral, o eleitor pode fazer a solicitação de transferência pelo Autoatendimento Eleitoral, que fica no portal do TSE. O cidadão tem até 8 de maio de 2024 para a mudança, pois, no dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

*Com informações da Agência Estado

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Marcos André Andrade
Marcos André Andrade é formado em jornalismo pela Unesp e pós-graduado em Gestão da Comunicação em Mídias Digitais pelo Senac. No Grupo EP desde 2022, é editor do Tudo EP e foi repórter do acidade on Campinas. Tem passagens pela Band Campinas, Rádio Bandeirantes de Campinas e Rádio Band News de Campinas, onde desempenhou as funções de âncora, editor, produtor e repórter.
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