1 de junho de 2024
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Lei de Cotas será definitiva? Entenda situação

Senado aprova projeto que torna permanente a Lei de Cotas para o Ensino Superior

 

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que consolida as cotas para o ingresso em universidades e instituições federais. Esta proposta, de autoria de deputados do governo, já havia sido aprovada pela Câmara em agosto. Após um acordo na CCJ, espera-se que o projeto de lei seja levado ao Plenário do Senado na próxima semana. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial. 

A medida aprovada na CCJ revisa e torna permanente a Lei de Cotas, incluindo os quilombolas como beneficiários de vagas especiais no ensino superior. Além disso, a proposta reduz o limite de renda per capita familiar máxima para um salário mínimo, em comparação com o valor anterior de 1,5 salários mínimos, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 

O texto também estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das vagas especiais. Em vez de os cotistas competirem apenas pelas vagas designadas para o seu subgrupo (negros, pardos, indígenas, etc.), eles agora competirão por todas as vagas disponíveis. Caso não atinjam a nota necessária para o ingresso, suas notas serão usadas para concorrer às vagas reservadas para o seu subgrupo dentro da cota global de 50%. 

A Lei de Cotas foi sancionada em 2012 e deveria ser revisada em 2022, de acordo com o texto original. No entanto, devido ao ano eleitoral, a revisão foi prorrogada.
A medida atual determina que todas as universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia reservem no mínimo 50% das vagas de cada curso para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas reservadas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Como mencionado, o novo texto em tramitação prevê uma redução desse limite para um salário mínimo.  

 

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Dentro da quantidade total de vagas destinadas aos cotistas, a distribuição deve ser feita com base em autodeclarações de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (com a inclusão de quilombolas no novo texto) em proporção igual à respectiva proporção desses grupos no estado onde a instituição está localizada, com base nos dados mais recentes do IBGE. 

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Desde a sua implementação, essa lei tem sido objeto de intensos debates, especialmente por conta do fato de que metade dos cotistas não leva em consideração o critério de renda, permitindo que pessoas de grupos étnicos minoritários, mas com melhores condições econômicas, acessem o ensino superior por meio das cotas, o que pode excluir aqueles em situação de vulnerabilidade econômica que não se encaixam nesses grupos.

Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
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