Nesta quarta-feira (12), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu início a votação que resultou na aprovação da urgência para o PL 1904. Proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o projeto de lei pretende equiparar o aborto ao crime de homicío. Veja o que o artigo 128 do Código Penal determina sobre o assunto:
O que diz o artigo 128 do Código Penal?
O artigo 128 do Código Penal brasileiro estabelece as hipóteses de aborto legal no país. Ou seja, aquele que pode ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Atualmente, as leis brasileiras permitem o procedimento em três situações:
Malformação do cérebro do feto (anencefalia fetal);
Gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
Gravidez que resulta de estupro.
Caso o PL 1904 seja aprovado, quem realizar o procedimento após 22 semanas de gestação estará sujeito a uma pena que vai de seis a 20 anos. A punição valeria inclusive para vítimas de abuso e ou em casos de fetos com anencefalia.
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No documento Abortion Care Guideline (Diretrizes de Atenção ao Aborto, em tradução livre), a OMS (Organização Mundial de Saúde) afirma que “embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”.
Ainda segundo o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, “todas as mulheres devem ter o direito de decidir quando se fala do seu corpo e da sua saúde. Ponto final. Aborto seguro é cuidado de saúde. Ele salva vidas. Restringi-lo só leva mulheres e meninas a procedimentos inseguros, que resultam em complicações até a morte”.
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