A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, em setembro do ano passado, uma proposta que inclui no Código Penal o crime de stealthing no Brasil. Mas você sabe o que significa esse termo?
O que é Stealthing?
O stealthing, que em inglês significa “furtivo”, significa remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a).
Atualmente, a prática não tem tipificação própria na legislação brasileira e hoje é enquadrada em pelo menos quatro crimes diferentes, a depender das circunstâncias específicas do caso.
Stealthing é estupro?
Segundo a legislação brasileira, se a remoção do preservativo causar lesões à vítima ou uma DST, a justiça tende a classificar o caso como lesão corporal e periclitação da vida e da saúde; se na situação o parceiro não percebe a retirada da camisinha, o caso pode ser enquadrado como violação sexual mediante fraude; e se o parceiro percebe a retirada da proteção, pede a interrupção do ato sexual e não é atendido, o episódio pode ser classificado como estupro.
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Proposta de criminalização
Apesar da prática já ser considerada um crime, a falta de legislação específica deixa as vítimas em uma espécie de “limbo jurídico”, o deputado Felipe Francischini (União-PR) propôs a tipificação do stealthing.
O projeto prevê prisão de até dois anos para homens que retirarem, sem consentimento da parceira ou do parceiro, a camisinha durante o ato sexual.
Para virar lei, o projeto ainda deve ser pautado e aprovado pelo plenário.
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