Nesta segunda-feira (27), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado voltou a discutir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que transfere terrenos geridos pela Marinha para estados, municípios ou proprietários privados. Os territórios incluem áreas situadas na costa marítima em uma faixa de 33 metros a partir de uma linha média traçada em 1831, o que inclui praias e margens de rios e lagoas. Mas, afinal, pode privatizar praia?
Pode privatizar praia?
Atualmente, a Constituição brasileira entende as áreas costeiras como propriedade da União, por isso o acesso às praias é público e não pode ser privatizado. Com isso, esses espaços podem ser utilizados de forma livre, com exceção das áreas controladas pelas Forças Armadas.
Ainda de acordo com a legislação, o acesso às praias é liberado mesmo estando próximas a propriedades privadas, como resorts e hotéis no litoral. Assim, qualquer banhista pode acessar essas praias, uma vez que são propriedades da União.
LEIA TAMBÉM
Como está a saúde de Isabelly, a jovem atacada com soda cáustica?
O que é a anomalia magnética que fica sobre o Brasil?
O que muda com a PEC de privatização das praias?
De autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) e relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC determina que empresas e outros ocupantes particulares poderão adquirir a posse de territórios como praias e margens de rios e lagos a partir de uma inscrição junto ao órgão de gestão do patrimônio da União.
Como isso, se a proposta for aprovada, passarão a ter domínio sobre esse tipo de território empresas de diferentes setores, como cassinos, hotéis e resorts. Neste caso, a União passa a gerir essas terras apenas em ocasiões específicas como:
Áreas afetadas ao serviço público federal;
Áreas que tiverem unidades ambientais federais;
Áreas não ocupadas.
LEIS MAIS