1 de junho de 2024
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Quais cidades podem solicitar o Saque-Calamidade no RS?

Saque-Calamidade foi liberado por causa dos estragos causados pelas fortes chuvas no RS; veja quais cidades podem solicitar

Saque-Calamidade foi liberado por causa dos estragos causados pelas fortes chuvas no RS. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A partir desta quarta-feira (15), 14 novos municípios do Rio Grande do Sul passaram a ter direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício foi liberado por causa dos estragos causados pelas fortes chuvas que afetam o estado desde o dia 29 de abril. Veja quais cidades podem solicitar o Saque-Calamidade no RS:

Quais cidades podem solicitar o Saque-Calamidade no RS?

Eldorado do Sul
Mata
Nova Esperança do Sul
Serafina Corrêa
Arvorezinha
Campo Bom
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Igrejinha
Montenegro
Nova Petrópolis
Paverama
São José do Herval
Sinimbu
Agudo
Anta Gorda
Arroio do Meio
Bom Retiro do Sul
Candelária
Encantado
Esteio
Farroupilha
Feliz
Guaíba
Harmonia
Jaguari
Lajeado
Nova Palma
Nova Santa Rita
Portão
Porto Alegre
Porto Xavier
Rolante
Santa Cruz do Sul
Santa Tereza
São Leopoldo
São Marcos
São Sebastião do Caí
Sobradinho,
Taquara
Triunfo
Venâncio Aires

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Como solicitar o Saque Calamidade?

Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador deve baixar e acessar o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal;
Em seguida, acesse “Solicitar seu saque 100% digital”;
Vá em “Calamidade pública” e informe o nome do município;
Selecione o tipo de comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência.

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Quais documentos são necessários para solicitar o Saque Calamidade?

Carteira de Identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
Foto de rosto com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência no nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Se não tiver um comprovante de endereço, o trabalhador deverá fazer uma declaração de próprio punho. Entretanto, o documento será submetido à validação pela CAIXA em cadastros oficiais;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro do trabalhador.

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Larissa de Morais
Formada pela Universidade São Francisco, é Assistente de Mídias Digitais do Tudo EP, ACidade ON e EPTV Campinas, onde também foi estagiária de jornalismo. Com passagem por sites de entretenimento e jornalismo independente, tem experiência em redação de material jornalístico para editorias de diferentes segmentos de hard e soft news e em produção de conteúdo para redes sociais.
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