A partir desta terça-feira (12), pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo podem deixar as unidades prisionais na primeira “saidinha” (saída temporária) do ano. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) não divulgou o número exato de detentos que deixarão os presídios paulistas, mas com base em dados dos últimos benefícios, dá para chegar próximo ao índice. Confira:
Quantos presos deixarão prisões na saidinha?
Em média, cerca de 35 mil presos deixam as unidades do Estado de São Paulo em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais e vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento.
De acordo com TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, como o cumprimento de um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
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Quantas vezes os presos podem sair por ano?
Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano: em março, junho, setembro e dezembro. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.
Datas das saídas temporárias neste ano:
- Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
- Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
- Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
- Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.
Revisão do benefício está em discussão no Congresso.
A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.
O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7 210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Com informações da Agência Estado
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