O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela continuação das cotas raciais nos concursos públicos enquanto não há aprovação pelo Congresso e nem sanção do governo sobre as novas regras referentes ao tema.
Escrita em 2014, a atual lei determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, mas havia um limite de 10 anos para o fim dessa ação afirmativa. No caso, sem a ampliação, ela perderia a validade em 10 de junho.
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Impasses
Caso a validade não fosse ampliada, o amparo jurídico aos concursos que preveem as cotas raciais entraria em jogo. No meio destes, está incluso o CNU (Concurso nacional Unificado), também conhecido por Enem dos Concursos, que já tem nova data para acontecer.
Em vista disso, o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e a Rede de Sustentabilidade apresentaram uma ação para que fosse feita a manutenção das cotas, alegando que a inclusão social, alvo da política, ainda não se concretizou.
Decisão
O relator do caso, ministro Flávio Dino, acabou assinando uma determinação que prevê a continuidade da legislação atual. Segundo o documento, ela surtirá efeito durante todo trâmite do PL (Projeto de Lei) n° 1.958/2021 que trata do assunto.
Além disso, na última semana, o Plenário do Senado aprovou um PL que trata da manutenção das cotas, em concursos públicos federais, para:
- Negros
- Quilombolas
- Indígenas
Mais que a duração, a proposta também conta com a mudança percentual de vagas reservadas, indo de 20% a 30%. Este texto segue para a Câmara dos Deputados para votação.
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