23 de outubro de 2024
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STF amplia validade das cotas raciais em concurso público

Legislação atual continuará a vigorar até que haja votação do projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional; entenda

flávio dino, ministro, bancada
Durante a última semana algumas decisões sobre a pauta foram tomadas (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela continuação das cotas raciais nos concursos públicos enquanto não há aprovação pelo Congresso e nem sanção do governo sobre as novas regras referentes ao tema.

Escrita em 2014, a atual lei determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, mas havia um limite de 10 anos para o fim dessa ação afirmativa. No caso, sem a ampliação, ela perderia a validade em 10 de junho.

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Caso a validade não fosse ampliada, o amparo jurídico aos concursos que preveem as cotas raciais entraria em jogo. No meio destes, está incluso o CNU (Concurso nacional Unificado), também conhecido por Enem dos Concursos, que já tem nova data para acontecer.

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Em vista disso, o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e a Rede de Sustentabilidade apresentaram uma ação para que fosse feita a manutenção das cotas, alegando que a inclusão social, alvo da política, ainda não se concretizou.

Decisão

O relator do caso, ministro Flávio Dino, acabou assinando uma determinação que prevê a continuidade da legislação atual. Segundo o documento, ela surtirá efeito durante todo trâmite do PL (Projeto de Lei) n° 1.958/2021 que trata do assunto.

Além disso, na última semana, o Plenário do Senado aprovou um PL que trata da manutenção das cotas, em concursos públicos federais, para:

  • Negros
  • Quilombolas
  • Indígenas

Mais que a duração, a proposta também conta com a mudança percentual de vagas reservadas, indo de 20% a 30%. Este texto segue para a Câmara dos Deputados para votação.

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Janaína Boaventura, com supervisão da redação
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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