O governo de São Paulo sancionou o projeto de lei que obriga estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.
O Projeto de Lei 801/2021 é de autoria do deputado estadual Conte Lopes (PL-SP). O PL foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas na última sexta-feira (17).
“A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade”, afirmou o governador.
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Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento. Além disso, deve haver um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde, e quais foram os procedimentos adotados.
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de a .
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